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norma nº 3265/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3265 / 1999
Date 1999-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.265/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER 
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE 
DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprova a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à firma 
Ilson dos Reis-ME, inscrita no CNPJ nº 01.748.502/0001-68, do lote de terreno nº 236, do
setor 20, quadra 13, com área de 309,08m2, avaliado em R$ 4.000,00, (quatro mil reais), 
conforme Laudo de Avaliação nº 1054, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote concedido por força da presente Lei, destina-se à edificação do 
prédio para instalação da firma Ilson dos Reis-ME que tem como atividade oficina de 
serviços de torno e soldas em máquina e implementos em geral. 
§ 1º - A firma beneficiada pela presente Lei, terá um prazo de 06 (seis)meses, 
contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí￾la sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por 
quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - Após cinco (05) anos de efetivo funcionamento da firma o município 
poderá outorgar a escritura pública de doação, ficando as despesas com a escrituração e 
registro por conta da firma beneficiada.
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da firma Ilson dos Reis-ME caberá ao 
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só 
será aceito se o imóvel for destinado a outra atividade produtiva geradora de empregos e 
receitas.
Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a 
existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas 
para os cofres municipais através da arrecadação de tributos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Patrocínio-MG., 30 de novembro de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal 

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