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norma nº 3267/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3267 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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LEI Nº 3.267/99
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO 
DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Patrocínio, abrangendo a 
Administração Direta e Indireta, estima a receita e fixa as despesas para o exercício fiscal de 2000 
em R$40.800.000,00 (quarenta milhões e oitocentos mil reais), discriminados nos anexos que 
ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo o seguinte desdobramento:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
A – Receitas Correntes:
Receita Tributária...................................... R$ 6.000.000,00
Receita de Contribuições........................... R$ 250.000,00
Receita Patrimonial.................................... R$ 100.000,00
Receitas de Serviços.................................. R$ 200.000,00
Transferências Correntes........................... R$ 21.750.000,00
Outras Receitas Correntes......................... R$ 2.490.000,00
Total R$ 30.790.000,00
B – Receitas de Capital:
Operações de Crédito................................ R$ 2.900.000,00
Alienações de Bens.................................... R$ 200.000,00
Transferências de Capital........................... R$ 310.000,00
TOTAL R$ 3.410.000,00
 
TOTAL DAS RECEITAS..................... R$ 34.200.000,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
A – Daepa:
Recursos Próprios..................................... R$ 3.200.000,00
Sub-total................................................... R$ 3.200.000,00
B – Ipsem:
Recursos Próprios..................................... R$ 3.400.000,00
Sub-total................................................ R$ 3.400.000,00
TOTAL GERAL................................... R$ 40.800.000,00
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(fls. 02 – Lei 3.267/99)
Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação 
constante dos quadros/Programas de Trabalho e Natureza das Despesas, integrantes da presente 
lei e as Autarquias em seus respectivos orçamentos, aprovados através de Decreto, pelo 
Executivo Municipal.
I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01- LEGISLATIVA................................................................................. R$ 2.055.000,00
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................ R$ 5.340.000,00
04- AGRICULTURA............................................................................... R$ 470.000,00
05- COMUNICAÇÕES............................................................................ R$ 45.000,00
08- EDUCAÇÃO E CULTURA............................................................... R$ 8.995.000,00
09- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.............................................. R$ 95.000,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO......................................................... R$ 3.165.000,00
11- INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS......................................... R$ 600.000,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO............................................................... R$ 6.965.000,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 3.535.000,00
16- TRANSPORTE.................................................................................. R$ 2.935.000,00
SOMA DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.................. R$ 34.200.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Daepa
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................ R$ 1.333.400,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO............................................................... R$ 1.834.600,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 32.000,00
Sub-total.................................................................................................... R$ 3.200.000,00
Ipsem
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 3.400.000,00
Sub-total.................................................................................................... R$ 3.400.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 40.800.000,00
II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO:
01- CORPO LEGISLATIVO................................................................... R$ 2.055.000,00
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(fls. 03 – Lei 3.267/99)
PODER EXECUTIVO:
0201- Gabinete do Prefeito e Dependências................................................ R$ 580.000,00
0301- Procuradoria e Consultoria Jurídica.................................................. R$ 240.000,00
0401- Secretaria Municipal de Administração............................................. R$ 2.200.000,00
0501- Secretaria Municipal de Fazenda...................................................... R$ 1.360.000,00
0601- Secretaria Municipal de Educação e Cultura..................................... R$ 5.560.000,00
0602- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental... R$ 3.120.000,00
0701- Secretaria Municipal de Saúde.......................................................... R$ 365.000,00
0702- Fundo Municipal de Saúde............................................................... R$ 6.100.000,00
0801- Secretaria Municipal de Obras Públicas ........................................... R$ 5.990.000,00
0901- Secretaria Municipal de Ação Social................................................ R$ 335.000,00
0902- Fundo Municipal de Ação Social...................................................... R$ 2.920.000,00
1001- Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente.......................
R$ 980.000,00
1101- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.......................... R$ 400.000,00
1201- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico...................... R$ 275.000,00
1301- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento........
R$ 485.000,00
1401- Encargos Gerais do Município......................................................... R$ 1.235.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA............................................. R$ 34.200.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio – DAEPA.......................... R$ 3.200.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM...................... R$ 3.400.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........................................ R$ 6.600.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 40.800.000,00
Art. 4º - Os Orçamentos das despesas dos órgãos da Administração Indireta poderão 
ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação 
em vigor, mediante expressa autorização legislativa;
III – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, 
mediante expressa autorização legislativa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a 1º de 
janeiro de 2000.
Patrocínio-MG., 13 de dezembro de 1999.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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