| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3267 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
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1 LEI Nº 3.267/99 ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Patrocínio, abrangendo a Administração Direta e Indireta, estima a receita e fixa as despesas para o exercício fiscal de 2000 em R$40.800.000,00 (quarenta milhões e oitocentos mil reais), discriminados nos anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo o seguinte desdobramento: I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: A – Receitas Correntes: Receita Tributária...................................... R$ 6.000.000,00 Receita de Contribuições........................... R$ 250.000,00 Receita Patrimonial.................................... R$ 100.000,00 Receitas de Serviços.................................. R$ 200.000,00 Transferências Correntes........................... R$ 21.750.000,00 Outras Receitas Correntes......................... R$ 2.490.000,00 Total R$ 30.790.000,00 B – Receitas de Capital: Operações de Crédito................................ R$ 2.900.000,00 Alienações de Bens.................................... R$ 200.000,00 Transferências de Capital........................... R$ 310.000,00 TOTAL R$ 3.410.000,00 TOTAL DAS RECEITAS..................... R$ 34.200.000,00 II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: A – Daepa: Recursos Próprios..................................... R$ 3.200.000,00 Sub-total................................................... R$ 3.200.000,00 B – Ipsem: Recursos Próprios..................................... R$ 3.400.000,00 Sub-total................................................ R$ 3.400.000,00 TOTAL GERAL................................... R$ 40.800.000,00 2 (fls. 02 – Lei 3.267/99) Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação constante dos quadros/Programas de Trabalho e Natureza das Despesas, integrantes da presente lei e as Autarquias em seus respectivos orçamentos, aprovados através de Decreto, pelo Executivo Municipal. I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01- LEGISLATIVA................................................................................. R$ 2.055.000,00 03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................ R$ 5.340.000,00 04- AGRICULTURA............................................................................... R$ 470.000,00 05- COMUNICAÇÕES............................................................................ R$ 45.000,00 08- EDUCAÇÃO E CULTURA............................................................... R$ 8.995.000,00 09- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.............................................. R$ 95.000,00 10- HABITAÇÃO E URBANISMO......................................................... R$ 3.165.000,00 11- INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS......................................... R$ 600.000,00 13- SAÚDE E SANEAMENTO............................................................... R$ 6.965.000,00 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 3.535.000,00 16- TRANSPORTE.................................................................................. R$ 2.935.000,00 SOMA DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.................. R$ 34.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Daepa 03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................ R$ 1.333.400,00 13- SAÚDE E SANEAMENTO............................................................... R$ 1.834.600,00 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 32.000,00 Sub-total.................................................................................................... R$ 3.200.000,00 Ipsem 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 3.400.000,00 Sub-total.................................................................................................... R$ 3.400.000,00 TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 40.800.000,00 II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO: 01- CORPO LEGISLATIVO................................................................... R$ 2.055.000,00 3 (fls. 03 – Lei 3.267/99) PODER EXECUTIVO: 0201- Gabinete do Prefeito e Dependências................................................ R$ 580.000,00 0301- Procuradoria e Consultoria Jurídica.................................................. R$ 240.000,00 0401- Secretaria Municipal de Administração............................................. R$ 2.200.000,00 0501- Secretaria Municipal de Fazenda...................................................... R$ 1.360.000,00 0601- Secretaria Municipal de Educação e Cultura..................................... R$ 5.560.000,00 0602- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental... R$ 3.120.000,00 0701- Secretaria Municipal de Saúde.......................................................... R$ 365.000,00 0702- Fundo Municipal de Saúde............................................................... R$ 6.100.000,00 0801- Secretaria Municipal de Obras Públicas ........................................... R$ 5.990.000,00 0901- Secretaria Municipal de Ação Social................................................ R$ 335.000,00 0902- Fundo Municipal de Ação Social...................................................... R$ 2.920.000,00 1001- Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente....................... R$ 980.000,00 1101- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.......................... R$ 400.000,00 1201- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico...................... R$ 275.000,00 1301- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento........ R$ 485.000,00 1401- Encargos Gerais do Município......................................................... R$ 1.235.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA............................................. R$ 34.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio – DAEPA.......................... R$ 3.200.000,00 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM...................... R$ 3.400.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........................................ R$ 6.600.000,00 TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 40.800.000,00 Art. 4º - Os Orçamentos das despesas dos órgãos da Administração Indireta poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor, mediante expressa autorização legislativa; III – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, mediante expressa autorização legislativa. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2000. Patrocínio-MG., 13 de dezembro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal