| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3274 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO À FUNDAÇÃO CENEAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1147 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.274/99 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO À FUNDAÇÃO CENEAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Centro Nacional de Estudos e Aperfeiçoamento das Relações de Trabalho e da Cidadania – Fundação CENEAR, entidade inscrita no CGC/MF 02.185.268/0001-70, o lote de terreno nº 191, da Quadra 043, do Setor 16, com área de 808,12m2 , avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.073. Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção e instalação da sede da Fundação Centro Nacional de Estudos e Aperfeiçoamento das Relações de Trabalho e Cidadania – Fundação Cenear. Art. 3º - A donatária terá um prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação da presente lei, para dar início à construção e 36 (trinta e seis) meses para concluíla. Art. 4º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta da donatária. Art. 5º - O imóvel doado pela presente Lei não poderá ter outra destinação a não ser a descrita no Artigo 2º desta Lei. Art. 6º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel. Art. 7º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da existência de interesse público justificado em decorrência das atividades educacionais e culturais exercidas pela entidade. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 21 de dezembro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal