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norma nº 3274/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3274 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO À FUNDAÇÃO CENEAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.274/99
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO À FUNDAÇÃO CENEAR 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Centro 
Nacional de Estudos e Aperfeiçoamento das Relações de Trabalho e da Cidadania –
Fundação CENEAR, entidade inscrita no CGC/MF 02.185.268/0001-70, o lote de terreno 
nº 191, da Quadra 043, do Setor 16, com área de 808,12m2
, avaliado em R$ 12.000,00 (doze 
mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.073.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção e instalação da sede da 
Fundação Centro Nacional de Estudos e Aperfeiçoamento das Relações de Trabalho e 
Cidadania – Fundação Cenear.
Art. 3º - A donatária terá um prazo de 18 (dezoito) meses contados da 
publicação da presente lei, para dar início à construção e 36 (trinta e seis) meses para concluí￾la.
Art. 4º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela 
presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do 
imóvel, ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, 
ficarão por conta da donatária.
Art. 5º - O imóvel doado pela presente Lei não poderá ter outra destinação a 
não ser a descrita no Artigo 2º desta Lei.
Art. 6º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na 
presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público, sem qualquer direito à 
indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel.
Art. 7º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da 
existência de interesse público justificado em decorrência das atividades educacionais e 
culturais exercidas pela entidade.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 21 de dezembro de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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