| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 1999 |
| Date | 1999-12-22 |
| Ementa | ISENTA ENTIDADES DO PAGAMENTO DE TAXAS DE CONSTRUÇÃO. |
| native_id | 1148 |
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LEI Nº 3.275/99 ISENTA ENTIDADES DO PAGAMENTO DE TAXAS DE CONSTRUÇÃO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a Associação de Desenvolvimento Comunitário Nossa Senhora do Patrocínio e a Casa da Amizade das Esposas dos Rotarianos do Rotary Club Brumado dos Pavões do pagamento de todas as taxas referentes à licença para construção de suas respectivas sedes, de acordo com os projetos a serem apresentados e aprovados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal