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norma nº 3276/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3276 / 1999
Date 1999-12-22
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À RÁDIO DIFUSORA DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.276/99
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À RÁDIO DIFUSORA 
DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Rádio Difusora de 
Patrocínio, uma área de terreno de sua propriedade medindo 5.22.38 hectares situada na Fazenda 
São Bernardo, lugar denominado Brejo, conforme planta anexa, para instalação de uma antena e 
transmissor de rádio.
Art. 2º - A área doada não poderá ser transferida em hipótese alguma, a não 
ser sua reversão ao patrimônio público municipal, nem poderá ter outra destinação diferente da 
indicada no Artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º - A presente doação de que trata a presente Lei fica dispensada de 
concorrência, tendo em vista que o município utilizará uma área de 42.790 m2
, hoje utilizada pela 
Rádio Difusora de Patrocínio, onde encontra-se instalada sua antena e retransmissor, os quais 
serão removidos e instalados na área doada, por conta do município.
Art. 4º - O imóvel doado não poderá ter outra destinação a não ser a definida 
na presente Lei.
Art. 5º - O não cumprimento de qualquer cláusula desta Lei, ensejará a 
reversão do terreno ao patrimônio municipal, não ficando o município obrigado a promover 
qualquer indenização sobre benfeitorias por ventura nele existentes.
Art. 6º - Fica a Rádio Difusora de Patrocínio obrigada a reverter o domínio e 
transferir a posse do imóvel constante na Lei 1.385/78 de 28 de março de 1978 ao Município de 
Patrocínio.
Art. 7º - As despesas decorrentes de transferência da antena e equipamentos 
da Rádio Difusora de Patrocínio, correrão às expensas do Município, até o montante de 
R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 8º - O Poder Executivo poderá outorgar a escritura pública do imóvel, 
desde que conste cláusula de inalienabilidade.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
1.385/78 de 28 de março de 1978, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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