| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3276 / 1999 |
| Date | 1999-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À RÁDIO DIFUSORA DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.276/99 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À RÁDIO DIFUSORA DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Rádio Difusora de Patrocínio, uma área de terreno de sua propriedade medindo 5.22.38 hectares situada na Fazenda São Bernardo, lugar denominado Brejo, conforme planta anexa, para instalação de uma antena e transmissor de rádio. Art. 2º - A área doada não poderá ser transferida em hipótese alguma, a não ser sua reversão ao patrimônio público municipal, nem poderá ter outra destinação diferente da indicada no Artigo 1º da presente Lei. Art. 3º - A presente doação de que trata a presente Lei fica dispensada de concorrência, tendo em vista que o município utilizará uma área de 42.790 m2 , hoje utilizada pela Rádio Difusora de Patrocínio, onde encontra-se instalada sua antena e retransmissor, os quais serão removidos e instalados na área doada, por conta do município. Art. 4º - O imóvel doado não poderá ter outra destinação a não ser a definida na presente Lei. Art. 5º - O não cumprimento de qualquer cláusula desta Lei, ensejará a reversão do terreno ao patrimônio municipal, não ficando o município obrigado a promover qualquer indenização sobre benfeitorias por ventura nele existentes. Art. 6º - Fica a Rádio Difusora de Patrocínio obrigada a reverter o domínio e transferir a posse do imóvel constante na Lei 1.385/78 de 28 de março de 1978 ao Município de Patrocínio. Art. 7º - As despesas decorrentes de transferência da antena e equipamentos da Rádio Difusora de Patrocínio, correrão às expensas do Município, até o montante de R$30.000,00 (trinta mil reais). Art. 8º - O Poder Executivo poderá outorgar a escritura pública do imóvel, desde que conste cláusula de inalienabilidade. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.385/78 de 28 de março de 1978, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal