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norma nº 4716/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4716 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaALTERA A LEI Nº 3.532/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM.
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4LEI Nº 4.716 DE 14 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 3.532/2002 QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
- CMDM. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes
legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da lei 3.532 de 24 de abril de 2002,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O CMDM será constituído por 18 (dezoito) mulheres
titulares e 18 (dezoito) suplentes, assim discriminadas:
1. Uma representante da Secretaria Municipal de Educação;
2. Uma representante da Secretaria Municipal de Cultura;
3. Uma representante da Secretaria Municipal de Saúde;
4. Uma representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
5. Uma representante da Procuradoria do Município;
6. Uma representante da Câmara Municipal;
7. Uma representante da Secretaria Municipal da Administração;
8. Uma representante da Fundação Casa da Cultura (Servidora ou
Membro do Conselho Curador da referida Fundação);
9. Uma representante do Ipsem (do quadro de servidores e ou como
aposentada ou pensionista);
10. Uma representante da OAB - Subseção de Patrocínio;
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11. Uma representante da Fundação Comunitária, Educacional e
Cultural de Patrocínio – Funcecp;
12. Uma representante da 29ª Superintendência Regional de Ensino – S.R.E.;
13. Uma representante da Associação dos Centros de Educação
Infantil;
14. Uma representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais –
associada ou funcionária ou ainda esposa de associado;
15. Uma representante das Casas da Amizade dos Rotary Clubes;
16. Uma representante dos Lions Clubes;
17. Uma representante dos Clubes Femininos das Lojas Maçônicas;
18. Uma representante da Associação das Mulheres Cooperativistas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Patrocínio-MG, 14 de abril de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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