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norma nº 3277/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3277 / 1999
Date 1999-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL A GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS NO COLO, IDOSOS E DEFICIENTES, EM ESTABELECIMENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.277/99
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL 
A GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS NO COLO, 
IDOSOS E DEFICIENTES, EM ESTABELECIMENTOS 
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, os de serviço e os similares do 
município, darão atendimento prioritário à gestantes, mães com crianças no colo, idosos e 
pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º - Entende-se por prioridade referida a não sujeição a filas comuns, 
além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento a prestação do serviço.
§ 2º - No caso de serviços bancários, o direito será assegurado 
indistintamente a clientes ou não dos serviços da Agência Bancária.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais, os de serviços similares deverão 
afixar, em local visível de suas dependências, cartaz com os seguintes dizeres: “Mulheres 
Gestantes, mães com crianças no colo, Idosos e Pessoas Portadoras de Deficiência têm 
atendimento prioritário, Lei Municipal nº 3.277/99”.
Art. 3º - O descumprimento dos dispositivos desta sujeitará aos infratores a 
multa equivalente a 200 (duzentas) UFIR’s – Unidades Fiscais de Referência.
§ Único – Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.599/93, de 05 de outubro de 1993.
Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autores: Vereador Marcos Remis dos Santos
Vereador Alcides Dornelas dos Santos

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