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norma nº 3278/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3278 / 1999
Date 1999-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER IMÓVEL RURAL EM DOAÇÃO, ASSUMIR ENCARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.278/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER 
IMÓVEL RURAL EM DOAÇÃO, ASSUMIR 
ENCARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes 
legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de parte 
de um imóvel rural situado no município de Patrocínio, no imóvel denominado Fazenda 
Cachoeira, constante de 45,30,00 hectares, sem benfeitorias, registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis sob o nº R-1.7258, fls. 130, do Livro 2AB, dos herdeiros de Maria 
Emídia de Aguiar Cardoso Naves e Sidônio Cardoso Naves.
Art. 2º - A área recebida em doação, será desmembrada e destina-se à 
implantação de um loteamento popular, devendo o donatário observar o seguinte:
a) caberá aos doadores a escolha do nome do bairro a ser implantado na 
área doada;
b) nominar a primeira escola e o primeiro Posto de Saúde do novo 
bairro;
c) o direito aos doadores de escolherem 80 (oitenta) lotes no terreno, 
sem nenhum ônus e dar-lhes a destinação que lhes convier;
d) o município arcará com todas as despesas com escrituração, tributos, 
registro, desmembramento e loteamento da área doada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
 
Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1999.
 
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal 

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