| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3278 / 1999 |
| Date | 1999-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER IMÓVEL RURAL EM DOAÇÃO, ASSUMIR ENCARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1151 |
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1 LEI Nº 3.278/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER IMÓVEL RURAL EM DOAÇÃO, ASSUMIR ENCARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de parte de um imóvel rural situado no município de Patrocínio, no imóvel denominado Fazenda Cachoeira, constante de 45,30,00 hectares, sem benfeitorias, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº R-1.7258, fls. 130, do Livro 2AB, dos herdeiros de Maria Emídia de Aguiar Cardoso Naves e Sidônio Cardoso Naves. Art. 2º - A área recebida em doação, será desmembrada e destina-se à implantação de um loteamento popular, devendo o donatário observar o seguinte: a) caberá aos doadores a escolha do nome do bairro a ser implantado na área doada; b) nominar a primeira escola e o primeiro Posto de Saúde do novo bairro; c) o direito aos doadores de escolherem 80 (oitenta) lotes no terreno, sem nenhum ônus e dar-lhes a destinação que lhes convier; d) o município arcará com todas as despesas com escrituração, tributos, registro, desmembramento e loteamento da área doada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal