| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DESTINAR SALDO DOS RECURSOS DO FUNDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.280/99 AUTORIZA O MUNICÍPIO DESTINAR SALDO DOS RECURSOS DO FUNDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar a diferença do saldo final obtido através dos recursos oriundos dos Convênios celebrados entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Patrocínio, referentes aos meses de novembro e dezembro de 1998, dentro do Programa de Municipalização do Ensino Fundamental – Fundef, instituído pela Lei Federal 9.424/96, aos professores da rede municipal do ensino fundamental (de 1ª à 8ª série). Art. 2º - Parte do valor de que trata esta Lei será efetivamente apurado no dia 31 de dezembro do corrente ano e dividido entre os componentes do corpo docente da rede municipal de Ensino Fundamental, proporcionalmente ao tempo de serviço de cada professor, pelos serviços prestados ao município no decorrer de 1999, efetivamente em salas de aula. Art. 3º - A prestação de contas da aplicação do saldo a ser apurado, será feita em estrita observância ao Convênio nº 62.1.3.0563/98. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 30 de dezembro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal