| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | DESCARACTERIZA ÁREA URBANA E AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 008/99 DESCARACTERIZA ÁREA URBANA E AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a descaracterização de uma área urbana com 8.312,32m2 , constante da Lei 1.207/72 que instituiu o Plano Diretor de Patrocínio, situada entre as Avenidas João Alves do Nascimento e Faria Pereira e Ruas Osório Afonso da Silva e Bernardo Guimarães, onde funcionou o antigo Terminal Rodoviário e a Praça Emídia Aguiar. Art. 2º – Procedida a descaracterização da área descrita no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a proceder o desmembramento da referida área em lotes cujas características e dimensões encontram-se no presente Memorial Descritivo e croqui anexo que ficam fazendo parte da presente Lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes obtidos com o desmembramento da área constante do Artigo 1º, mediante prévia avaliação e Concorrência Pública de acordo com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. § 1º - Os adquirentes pagarão à vista 30% do valor da arrematação, no ato desta, e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. § 2º - Os adquirentes só receberão a escritura pública definitiva após o término do pagamento de todo o valor da arrematação. Art. 4º - Os recursos auferidos com a venda dos lotes serão utilizados para a execução da infra-estrutura básica no loteamento popular a ser implantado pela Municipalidade. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 3º da Lei 1.363/77 de 04 de novembro de 1977, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 13 de dezembro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal