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norma nº 8/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaDESCARACTERIZA ÁREA URBANA E AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 008/99
DESCARACTERIZA ÁREA URBANA E AUTORIZA 
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, 
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a descaracterização 
de uma área urbana com 8.312,32m2
, constante da Lei 1.207/72 que instituiu o Plano Diretor 
de Patrocínio, situada entre as Avenidas João Alves do Nascimento e Faria Pereira e Ruas 
Osório Afonso da Silva e Bernardo Guimarães, onde funcionou o antigo Terminal Rodoviário 
e a Praça Emídia Aguiar.
Art. 2º – Procedida a descaracterização da área descrita no Artigo 1º, fica o 
Poder Executivo autorizado a proceder o desmembramento da referida área em lotes cujas 
características e dimensões encontram-se no presente Memorial Descritivo e croqui anexo que 
ficam fazendo parte da presente Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes obtidos com o 
desmembramento da área constante do Artigo 1º, mediante prévia avaliação e Concorrência 
Pública de acordo com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
§ 1º - Os adquirentes pagarão à vista 30% do valor da arrematação, no ato 
desta, e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de juros de 1% 
(um por cento) ao mês.
§ 2º - Os adquirentes só receberão a escritura pública definitiva após o 
término do pagamento de todo o valor da arrematação.
Art. 4º - Os recursos auferidos com a venda dos lotes serão utilizados para a 
execução da infra-estrutura básica no loteamento popular a ser implantado pela 
Municipalidade.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 3º 
da Lei 1.363/77 de 04 de novembro de 1977, a presente Lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
Patrocínio-MG., 13 de dezembro de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal 

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