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norma nº 3284/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3284 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PATROCÍNIO E REVOGA A LEI Nº 3.163/98.
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LEI Nº 3.284/2000
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE 
DE PATROCÍNIO E REVOGA A LEI Nº 3.163/98. 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O perímetro urbano da cidade de Patrocínio terá a seguinte delimitação:
“Começa na Torre de TV, no alto da Serra do Cruzeiro. Deste ponto segue pelo cume da 
Serra do Cruzeiro (pelo divisor de água) até um ponto situado a 60m do prolongamento do 
eixo da Av. Rui Barbosa, daí a direita por uma linha paralela ao eixo da Av. Rui Barbosa 
distante 60m até a estrada municipal DPA 005; daí segue por essa estrada e posteriormente 
pela estrada que dá acesso ao aeroporto até atingir o terreno de propriedade do Ministério da 
Aeronáutica (onde está construído o Aeroporto); daí segue pela faixa de domínio do terreno 
do Ministério da Aeronáutica até seu final; daí a direita ainda pelo limite do terreno do 
Ministério da Aeronáutica, extensão de 250m; daí em linha reta até a ponte situada na 
Rodovia BR-365, sobre o Rio Dourados; daí sobe pelo Rio Dourados até a foz do Córrego 
que passa no fundo da fazenda do Sr. Wilson Veloso, daí sobe por este Córrego até a estrada 
municipal DPA 010; segue em linha reta até o trevo da Rodovia MG-230 com a estrada 
municipal DPA 025; daí segue pela Rodovia MG-230 até o Km 05; daí até a nascente do 
Córrego Rangel; daí desce pelo Córrego Rangel e posteriormente pela Avenida José Amando 
Queiroz até a foz do Córrego da Escola Agrotécnica; sobe por esse Córrego até uma distância 
de 272m da Av. José Amando Queiroz; daí volve à direita seguindo em direção a um ponto 
situado na esquina da Alameda dos Colibris com a Alameda das Andorinhas; daí à esquerda 
sobe pela Alameda dos Colibris até a Alameda das Garças; à direita pela Alameda das 
Garças até a Alameda dos Canários; em linha reta segue até o Córrego do bairro Morada 
Nova, no ponto em que é atravessado pela linha de transmissão de energia elétrica 
Patrocínio-Araxá; segue pela linha de transmissão de energia elétrica Patrocínio-Araxá numa 
extensão de 800m além do Córrego; daí à direita com a deflexão de 66º 33’ numa extensão 
de 440m; daí à direita com deflexão de 90º, segue numa extensão de 399,95m; daí à esquerda 
com deflexão de 90º segue numa extensão de 631,50m; daí à direita com deflexão de 63º 
55’12”, segue numa extensão de 511,22m até atingir o Córrego Rangel; segue por esse 
Córrego abaixo até um ponto situado 1.000m abaixo da foz do segundo (2º) Córrego do 
Encosto. Daí em direção à Rodovia BR-462 no trevo do antigo acesso a Patrocínio; pela 
Rodovia BR-462 sentido à BR-365 até um ponto situado na direção do prolongamento da 
Av. Orlando Barbosa; daí a direita pelo prolongamento da Av. Orlando Barbosa até a direção 
do prolongamento da Rua Geraldo Matias de Abreu; à esquerda em linha reta em direção à 
nascente de um Córrego na propriedade do Sr. Jacinto Bernardes Dias; desce por este 
Córrego até a sua foz no Córrego Congonhas; sobe pelo Córrego Congonhas e 
posteriormente em seu ramal direito até a nascente. Daí em linha reta até o cume da Serra do 
Cruzeiro, onde estão instaladas as torres de televisão, no ponto onde teve início”.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 3.163/98, entrando a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 04 de abril de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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