| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3284 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PATROCÍNIO E REVOGA A LEI Nº 3.163/98. |
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1 1 LEI Nº 3.284/2000 DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PATROCÍNIO E REVOGA A LEI Nº 3.163/98. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O perímetro urbano da cidade de Patrocínio terá a seguinte delimitação: “Começa na Torre de TV, no alto da Serra do Cruzeiro. Deste ponto segue pelo cume da Serra do Cruzeiro (pelo divisor de água) até um ponto situado a 60m do prolongamento do eixo da Av. Rui Barbosa, daí a direita por uma linha paralela ao eixo da Av. Rui Barbosa distante 60m até a estrada municipal DPA 005; daí segue por essa estrada e posteriormente pela estrada que dá acesso ao aeroporto até atingir o terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica (onde está construído o Aeroporto); daí segue pela faixa de domínio do terreno do Ministério da Aeronáutica até seu final; daí a direita ainda pelo limite do terreno do Ministério da Aeronáutica, extensão de 250m; daí em linha reta até a ponte situada na Rodovia BR-365, sobre o Rio Dourados; daí sobe pelo Rio Dourados até a foz do Córrego que passa no fundo da fazenda do Sr. Wilson Veloso, daí sobe por este Córrego até a estrada municipal DPA 010; segue em linha reta até o trevo da Rodovia MG-230 com a estrada municipal DPA 025; daí segue pela Rodovia MG-230 até o Km 05; daí até a nascente do Córrego Rangel; daí desce pelo Córrego Rangel e posteriormente pela Avenida José Amando Queiroz até a foz do Córrego da Escola Agrotécnica; sobe por esse Córrego até uma distância de 272m da Av. José Amando Queiroz; daí volve à direita seguindo em direção a um ponto situado na esquina da Alameda dos Colibris com a Alameda das Andorinhas; daí à esquerda sobe pela Alameda dos Colibris até a Alameda das Garças; à direita pela Alameda das Garças até a Alameda dos Canários; em linha reta segue até o Córrego do bairro Morada Nova, no ponto em que é atravessado pela linha de transmissão de energia elétrica Patrocínio-Araxá; segue pela linha de transmissão de energia elétrica Patrocínio-Araxá numa extensão de 800m além do Córrego; daí à direita com a deflexão de 66º 33’ numa extensão de 440m; daí à direita com deflexão de 90º, segue numa extensão de 399,95m; daí à esquerda com deflexão de 90º segue numa extensão de 631,50m; daí à direita com deflexão de 63º 55’12”, segue numa extensão de 511,22m até atingir o Córrego Rangel; segue por esse Córrego abaixo até um ponto situado 1.000m abaixo da foz do segundo (2º) Córrego do Encosto. Daí em direção à Rodovia BR-462 no trevo do antigo acesso a Patrocínio; pela Rodovia BR-462 sentido à BR-365 até um ponto situado na direção do prolongamento da Av. Orlando Barbosa; daí a direita pelo prolongamento da Av. Orlando Barbosa até a direção do prolongamento da Rua Geraldo Matias de Abreu; à esquerda em linha reta em direção à nascente de um Córrego na propriedade do Sr. Jacinto Bernardes Dias; desce por este Córrego até a sua foz no Córrego Congonhas; sobe pelo Córrego Congonhas e posteriormente em seu ramal direito até a nascente. Daí em linha reta até o cume da Serra do Cruzeiro, onde estão instaladas as torres de televisão, no ponto onde teve início”. Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 3.163/98, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 04 de abril de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal