| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3286 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | MODIFICA A LEI 3.078/97 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEIS E DOÁ-LOS À PIF PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 3.286/2000 MODIFICA A LEI 3.078/97 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEIS E DOÁLOS À PIF PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O caput e a alínea “b” do § Único do art. 4º da Lei 3.078/97 que autoriza o Poder Executivo adquirir imóveis e doá-los à Pif Paf S/A Indústria e Comércio e contém outras providências, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - A Pif Paf S/A Indústria e Comércio, se compromete a manter no Município de Patrocínio as unidades do Projeto Integrado destinado à criação de produção de suínos, ao abate, à industrialização de carne e fabricação de rações, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, iniciando sua contagem na data de início de operação da empresa. Parágrafo Único - ... a) ... b) caso a doação das áreas definidas já tenha sido efetuada à Pif Paf S/A Indústria e Comércio, e caso já exista sobre as mesmas a unidade industrial, a área recreativa e o reflorestamento, embora a empresa retenha a titularidade sobre as áreas, pagará à vista, ao Município o valor fixo total de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M até a data do pagamento relativamente às áreas doadas e às obras de infra-estrutura que o município tiver realizado nos termos da presente Lei, deduzidos 10% desse valor para cada ano de funcionamento da empresa.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Patrocínio-MG., 04 de abril de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Caio Marcos Veloso