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norma nº 3286/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3286 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaMODIFICA A LEI 3.078/97 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEIS E DOÁ-LOS À PIF PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.286/2000
MODIFICA A LEI 3.078/97 QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEIS E DOÁ￾LOS À PIF PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput e a alínea “b” do § Único do art. 4º da Lei 3.078/97 que 
autoriza o Poder Executivo adquirir imóveis e doá-los à Pif Paf S/A Indústria e Comércio e 
contém outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A Pif Paf S/A Indústria e Comércio, se compromete a manter no 
Município de Patrocínio as unidades do Projeto Integrado destinado à criação de produção de 
suínos, ao abate, à industrialização de carne e fabricação de rações, pelo prazo mínimo de 10 
(dez) anos, iniciando sua contagem na data de início de operação da empresa.
Parágrafo Único - ...
a) ...
b) caso a doação das áreas definidas já tenha sido efetuada à Pif Paf S/A 
Indústria e Comércio, e caso já exista sobre as mesmas a unidade 
industrial, a área recreativa e o reflorestamento, embora a empresa 
retenha a titularidade sobre as áreas, pagará à vista, ao Município o valor 
fixo total de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), corrigidos 
monetariamente pelo IGP-M até a data do pagamento relativamente às 
áreas doadas e às obras de infra-estrutura que o município tiver realizado 
nos termos da presente Lei, deduzidos 10% desse valor para cada ano de 
funcionamento da empresa.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
 
Patrocínio-MG., 04 de abril de 2000.
 
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal 
Autor: Vereador Caio Marcos Veloso

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