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norma nº 3288/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3288 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR FAIXA DE TERRENO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.288/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR FAIXA DE 
TERRENO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Nely Amaral 
Nunes e outros uma faixa de terreno com 79,87m2 de área, localizada na Quadra 24, do Setor 01, 
constituindo-se parte do Lote 251, medindo 3m de frente para a Rua José Luiz da Silva, pelo 
preço da avaliação R$ 1.088,46 (hum mil, oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), 
conforme Laudo de Avaliação 1.092, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - O valor a ser pago pela aquisição será pago à vista, 
simultaneamente à lavratura da escritura pública.
Art. 2º - A área adquirida será incorporada à Quadra 24, do Setor 01 de 
propriedade do Município.
Art. 3º - Fica a presente aquisição dispensada de licitação tendo em vista que o 
imóvel descrito no Art. 1º será incorporado ao imóvel já de propriedade do município e servirá 
para melhor composição do lote já localizado na Quadra 24.
Art. 4º - As despesas decorrentes de escrituração e registro serão divididas entre 
o vendedor e o Município de Patrocínio em partes iguais.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Patrocínio-MG., 04 de abril de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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