| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3288 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR FAIXA DE TERRENO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.288/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR FAIXA DE TERRENO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Nely Amaral Nunes e outros uma faixa de terreno com 79,87m2 de área, localizada na Quadra 24, do Setor 01, constituindo-se parte do Lote 251, medindo 3m de frente para a Rua José Luiz da Silva, pelo preço da avaliação R$ 1.088,46 (hum mil, oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação 1.092, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único - O valor a ser pago pela aquisição será pago à vista, simultaneamente à lavratura da escritura pública. Art. 2º - A área adquirida será incorporada à Quadra 24, do Setor 01 de propriedade do Município. Art. 3º - Fica a presente aquisição dispensada de licitação tendo em vista que o imóvel descrito no Art. 1º será incorporado ao imóvel já de propriedade do município e servirá para melhor composição do lote já localizado na Quadra 24. Art. 4º - As despesas decorrentes de escrituração e registro serão divididas entre o vendedor e o Município de Patrocínio em partes iguais. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 04 de abril de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal