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norma nº 3293/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3293 / 2000
Date 2000-04-05
EmentaCONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.293/2000
CONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido à partir de 1º de abril, reajuste remuneratório de 20% 
(vinte por cento) para os Servidores Públicos Municipais Efetivos e ocupantes da Função 
Pública da Administração Direta e Autarquias, extensivo aos contratados, inativos e 
pensionistas. 
Art. 2º - Para os ocupantes de Cargos Comissionados o reajuste 
remuneratório será de 11,03% (onze vírgula zero três por cento), concedido na mesma data. 
Art. 3º - O reajuste de que trata a presente Lei não atingirá os níveis DS e 
ASD constantes do Anexo I da Lei 2.240/91 e Códigos SUP, ASD e GDS, do Anexo I da Lei 
2.815/95, médicos e odontólogos contratados pelo Município. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à 
conta de dotação própria dos orçamentos vigentes.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de abril de 2000.
Patrocínio-MG., 05 de abril de 2000.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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