| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3293 / 2000 |
| Date | 2000-04-05 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.293/2000 CONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido à partir de 1º de abril, reajuste remuneratório de 20% (vinte por cento) para os Servidores Públicos Municipais Efetivos e ocupantes da Função Pública da Administração Direta e Autarquias, extensivo aos contratados, inativos e pensionistas. Art. 2º - Para os ocupantes de Cargos Comissionados o reajuste remuneratório será de 11,03% (onze vírgula zero três por cento), concedido na mesma data. Art. 3º - O reajuste de que trata a presente Lei não atingirá os níveis DS e ASD constantes do Anexo I da Lei 2.240/91 e Códigos SUP, ASD e GDS, do Anexo I da Lei 2.815/95, médicos e odontólogos contratados pelo Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria dos orçamentos vigentes. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de abril de 2000. Patrocínio-MG., 05 de abril de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal