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norma nº 3294/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3294 / 2000
Date 2000-04-05
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE IMPRENSA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.294/2000
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE IMPRENSA E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
 A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona 
 a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Patrocinense de 
Imprensa – API, entidade inscrita no CGC/MF 21.240.650/0001-84, o lote de terreno nº 276, 
da Quadra 48, do Setor 18, com área de 821,10m2, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.075.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção e instalação da sede da 
Associação Patrocinense de Imprensa – API, que terá um prazo de 12 (doze) meses contados 
da publicação da presente lei para dar início à construção e 24 (vinte e quatro) meses para 
concluí-la.
Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela 
presente Lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do 
imóvel, ficando convencionado que as despesas com a escrituração e registro ficarão por 
conta da donatária.
Art. 4º - O imóvel doado pela presente Lei não poderá ter outra destinação a não 
ser a descrita no Artigo 2º desta Lei.
Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, 
importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público, sem qualquer direito à indenização 
pelas benfeitorias implantadas no imóvel.
Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da 
existência de interesse público justificado tendo em vista que as atividades desenvolvidas pela 
donatária são de caráter representativo de classe, despidas de qualquer finalidade lucrativa. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.877/95, 
entrando a presente lei em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 05 de abril de 2000.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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