| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3294 / 2000 |
| Date | 2000-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE IMPRENSA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.294/2000 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE IMPRENSA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Patrocinense de Imprensa – API, entidade inscrita no CGC/MF 21.240.650/0001-84, o lote de terreno nº 276, da Quadra 48, do Setor 18, com área de 821,10m2, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.075. Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção e instalação da sede da Associação Patrocinense de Imprensa – API, que terá um prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da presente lei para dar início à construção e 24 (vinte e quatro) meses para concluí-la. Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela presente Lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando convencionado que as despesas com a escrituração e registro ficarão por conta da donatária. Art. 4º - O imóvel doado pela presente Lei não poderá ter outra destinação a não ser a descrita no Artigo 2º desta Lei. Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel. Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da existência de interesse público justificado tendo em vista que as atividades desenvolvidas pela donatária são de caráter representativo de classe, despidas de qualquer finalidade lucrativa. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.877/95, entrando a presente lei em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 05 de abril de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal