| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3295 / 2000 |
| Date | 2000-04-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS QUE TRATAM DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.295/2000 ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS QUE TRATAM DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I – Secretário Municipal de Saúde, como membro nato; II – DO GOVERNO MUNICIPAL: a) – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; III – DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE SAÚDE: a) – 03 (três) representantes IV – DAS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇO DE SAÚDE: a) – 03 (três) representantes V – DOS REPRESENTANTES DA COMUNIDADE COMO USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE: a) – 01 (um) dos Conselhos Comunitários; b) – 01 (um) dos Clubes de Serviços; c) – 01 (um) dos Grupos de Apoio à Terceira Idade; d) – 01 (um) das Associações de Bairros; e) – 01 (um) das Entidades Religiosas; f) – 01 (um) de Associações de Portadores de Deficiência; g) - 01 (um) das Creches; h) - 01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; i) – 01 (um) de entidades de Assistência Social às Crianças de Adolescentes; Art. 2º - Ficam revogados o Artigo 3º da Lei 2.580/93 e o Artigo 2º da Lei 3.259/99. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 05 de abril de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal