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norma nº 3295/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3295 / 2000
Date 2000-04-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS QUE TRATAM DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 3.295/2000
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS QUE TRATAM 
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
I – Secretário Municipal de Saúde, como membro nato;
II – DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
III – DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE SAÚDE:
a) – 03 (três) representantes 
IV – DAS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇO DE SAÚDE:
a) – 03 (três) representantes 
V – DOS REPRESENTANTES DA COMUNIDADE COMO USUÁRIOS DO 
SISTEMA DE SAÚDE:
a) – 01 (um) dos Conselhos Comunitários;
b) – 01 (um) dos Clubes de Serviços;
c) – 01 (um) dos Grupos de Apoio à Terceira Idade;
d) – 01 (um) das Associações de Bairros;
e) – 01 (um) das Entidades Religiosas;
f) – 01 (um) de Associações de Portadores de Deficiência;
g) - 01 (um) das Creches;
h) - 01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
i) – 01 (um) de entidades de Assistência Social às Crianças de Adolescentes;
Art. 2º - Ficam revogados o Artigo 3º da Lei 2.580/93 e o Artigo 2º da Lei 3.259/99.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 05 de abril de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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