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norma nº 3297/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3297 / 2000
Date 2000-04-28
EmentaINSTITUI A CERTIDÃO NEGATIVA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDOR – CNVDC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.297/2000
INSTITUI A CERTIDÃO NEGATIVA DE 
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDOR 
– CNVDC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais aprovou, e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Certidão Negativa de Violação dos Direitos do 
Consumidor – CNVDC – requisito obrigatório para habilitação ao processo licitatório, em 
todas as suas formas bem como a celebração de contratos e convênios com a administração 
pública municipal.
§ 1º - A CNVDC será exigida pela administração direta, autárquica, fundacional e 
pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 2º - A CNDVC será obrigatoriamente fornecida pelo interessado no ato da 
habilitação para participação no processo licitatório, em todas as suas formas, e antes da 
assinatura de contratos ou convênios com a administração pública municipal.
Art. 2º - A CNVDC será fornecida pela Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa do Consumidor – PROCON e será isenta de pagamento de taxa.
Art. 3º - Recebido o pedido de certidão, a Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa do Consumidor – PROCON verificará, junto ao cadastro de fornecedores, a existência 
de reclamação não atendida contra o requerente.
§ 1º - A CNVDC deverá ser expedida no prazo de quinze dias, a contar da data de 
protocolo.
§ 2º - A CNVDC não será expedida, caso sejam verificadas, na hipótese deste 
artigo, violações dos direitos do consumidor.
Art. 4º - O prazo de validade da CNVDC é de seis meses a contar da data de sua 
expedição.
Art. 5º - Os dados constantes do cadastro de fornecedores prescreverão em cinco 
anos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 28 de abril de 2000.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Guilherme de Almeida Queiroz

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