| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3306 / 2000 |
| Date | 2000-05-09 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA EDUCATIVO MUNICIPAL DE HORTAS COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.306/2000 CRIA O PROGRAMA EDUCATIVO MUNICIPAL DE HORTAS COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Educativo Municipal de Hortas Comunitárias. Art. 2º - As hortas comunitárias podem ser implantadas nas escolas da Rede Municipal de Ensino e em terrenos de propriedade pública. § 1º - As hortas implantadas nas escolas da Rede Municipal de Ensino ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social. § 2º - As hortas implantadas em terrenos de propriedade pública, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. § 3º - As hortas de que trata esta lei, deverão receber orientações técnicas por parte do setor competente da Prefeitura. § 4º - A distribuição e/ou comercialização da produção será feita, respectivamente, pelo Conselho de Professores, Pais e Alunos das Escolas e pela Associação de Moradores do Bairro. Art. 3º - Poderá o Município celebrar convênio para a implantação do Programa também, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino. Art. 4º - Caberá à Prefeitura celebrar convênios e contratos com entidades públicas e privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros necessários à implantação e execução do programa. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 09 de maio de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Wilson José de Oliveira.