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norma nº 3306/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3306 / 2000
Date 2000-05-09
EmentaCRIA O PROGRAMA EDUCATIVO MUNICIPAL DE HORTAS COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.306/2000
CRIA O PROGRAMA EDUCATIVO MUNICIPAL DE 
HORTAS COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Educativo Municipal de Hortas Comunitárias.
Art. 2º - As hortas comunitárias podem ser implantadas nas escolas da Rede 
Municipal de Ensino e em terrenos de propriedade pública.
§ 1º - As hortas implantadas nas escolas da Rede Municipal de Ensino ficarão 
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social.
§ 2º - As hortas implantadas em terrenos de propriedade pública, ficarão sob a 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente.
§ 3º - As hortas de que trata esta lei, deverão receber orientações técnicas por 
parte do setor competente da Prefeitura.
§ 4º - A distribuição e/ou comercialização da produção será feita, 
respectivamente, pelo Conselho de Professores, Pais e Alunos das Escolas e pela Associação de 
Moradores do Bairro.
Art. 3º - Poderá o Município celebrar convênio para a implantação do 
Programa também, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 4º - Caberá à Prefeitura celebrar convênios e contratos com entidades 
públicas e privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros necessários à implantação e 
execução do programa.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 09 de maio de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Wilson José de Oliveira.

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