| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3307 / 2000 |
| Date | 2000-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO ÀS ATIVIDADES FÍSICAS NAS VIAS PÚBLICAS DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.307/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO ÀS ATIVIDADES FÍSICAS NAS VIAS PÚBLICAS DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Programa de Acompanhamento às Atividades Físicas nas vias públicas de Patrocínio. Art. 2º - O Programa será implantado em parceria entre as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos; de Esportes, Lazer e Turismo e de Saúde. § 1º - À Secretaria Municipal de Obras, compete: construir passeios públicos “Calçadão”; sinalização com placas indicativas de distância de 100 em 100 metros e instalação de barracas para atendimento médico e profissionais da área de Saúde e Esporte. § 2º - À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo compete: elaborar cartilhas contendo série de atividades desenvolvidas e cuidados a serem observados; disponibilizar profissionais da área de Educação Física para orientar os usuários, no período de pico ou seja: das 6:00 às 8:00 horas e 17:00 às 20:00 horas. § 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete: designar Médicos e profissionais da área da saúde, para dar plantões nas barracas nos horários estabelecidos no parágrafo anterior. Art. 3º - O programa será implantado nas avenidas: Dom José André Coimbra, Altino Guimarães, João Alves do Nascimento e Marciano Pires. Art. 4º - Os recursos que farão face às despesas serão alocados nas seguintes dotações orçamentárias: - Educação e Cultura.......................08.00.000.0.000.000 - Educação Física e Desportos........08.46.000.0.000.000 - Habitação e Urbanismo.................10.00.000.0.000.000 - Urbanismo.................................... 10.58.000.0.000.000 - Vias urbanas..................................10.58.575.0.000.000 - Saúde e Saneamento.....................13.00.000.0.000.000 - Saúde.............................................13.75.000.0.000.000 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 09 de maio de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autores: Vereador Marcos Remis dos Santos; Vereador Alcides Dornelas dos Santos.