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norma nº 3307/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3307 / 2000
Date 2000-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO ÀS ATIVIDADES FÍSICAS NAS VIAS PÚBLICAS DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.307/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO ÀS 
ATIVIDADES FÍSICAS NAS VIAS PÚBLICAS DE 
PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Programa de 
Acompanhamento às Atividades Físicas nas vias públicas de Patrocínio.
Art. 2º - O Programa será implantado em parceria entre as Secretarias 
Municipais de Obras e Serviços Públicos; de Esportes, Lazer e Turismo e de Saúde.
§ 1º - À Secretaria Municipal de Obras, compete: construir passeios públicos 
“Calçadão”; sinalização com placas indicativas de distância de 100 em 100 metros e instalação de 
barracas para atendimento médico e profissionais da área de Saúde e Esporte.
§ 2º - À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo compete: elaborar 
cartilhas contendo série de atividades desenvolvidas e cuidados a serem observados; disponibilizar 
profissionais da área de Educação Física para orientar os usuários, no período de pico ou seja: das 6:00 
às 8:00 horas e 17:00 às 20:00 horas.
§ 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete: designar Médicos e 
profissionais da área da saúde, para dar plantões nas barracas nos horários estabelecidos no parágrafo 
anterior.
Art. 3º - O programa será implantado nas avenidas: Dom José André Coimbra, 
Altino Guimarães, João Alves do Nascimento e Marciano Pires.
Art. 4º - Os recursos que farão face às despesas serão alocados nas seguintes 
dotações orçamentárias:
- Educação e Cultura.......................08.00.000.0.000.000
- Educação Física e Desportos........08.46.000.0.000.000
- Habitação e Urbanismo.................10.00.000.0.000.000
- Urbanismo.................................... 10.58.000.0.000.000
- Vias urbanas..................................10.58.575.0.000.000
- Saúde e Saneamento.....................13.00.000.0.000.000
- Saúde.............................................13.75.000.0.000.000
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 09 de maio de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autores: Vereador Marcos Remis dos Santos;
Vereador Alcides Dornelas dos Santos.

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