| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3310 / 2000 |
| Date | 2000-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – L.P.F. PARA REALIZAÇÃO DA SUPERCOPA DE FUTEBOL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.310/2000 AUTORIZA REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – L.P.F. PARA REALIZAÇÃO DA SUPERCOPA DE FUTEBOL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a importância de R$ 1.860,00 (hum mil, oitocentos e sessenta reais), destinada ao pagamento dos árbitros que atuarão na 1ª Supercopa de Futebol, dentro das comemorações dos 158 anos de emancipação do Município de Patrocínio. Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do repasse de que trata o Artigo 1º serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 11 .............................. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 01 .............................. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 08 .............................. Educação e Cultura 0846 .......................... Educação Física e Desportos 0846224 .................... Desporto Amador 0846224.2.03500 ...... Manutenção de Atividades Esportivas 3231 .......................... Subvenções Sociais Art. 3º - O repasse será feito em uma única parcela, ficando a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo do valor recebido, no prazo de 30 dias após o encerramento da 1ª Supercopa de Futebol. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 09 de maio de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal