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norma nº 3311/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3311 / 2000
Date 2000-05-09
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES PARA O NÚCLEO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.311/2000
AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES PARA O NÚCLEO 
INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA DE 
PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Núcleo Intersindical de 
Conciliação Trabalhista de Patrocínio, entidade inscrita no CGC/MF 00.409.941/0001-83, os 
lotes nº 183, 199 e 214, todos da Quadra 20, do Setor 22, com área total de 996,94m2, avaliados 
em R$ 11.960,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº1.093.
Art. 2º - Os lotes doados destinam-se à construção e instalação da sede do 
Centro de Apoio ao Trabalhador, a ser dirigida pelo Núcleo Intersindical de Conciliação 
Trabalhista de Patrocínio.
Art. 3º - A donatária terá um prazo de 12 (doze) meses contados da publicação 
da presente lei, para dar início à construção e 36 (trinta e seis) meses para concluí-la.
Art. 4º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela 
presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, 
ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta da 
donatária.
Art. 5º - O imóvel doado pela presente Lei não poderá ter outra destinação a não 
ser a descrita no Artigo 2º desta Lei.
Art. 6º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, 
importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público, sem qualquer direito à indenização pelas 
benfeitorias implantadas no imóvel.
Art. 7º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da 
existência de interesse público justificado em decorrência das atividades de cunho social que o 
Núcleo Intersindical exerce na comunidade local.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor 
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 09 de maio de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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