| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3311 / 2000 |
| Date | 2000-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES PARA O NÚCLEO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.311/2000 AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES PARA O NÚCLEO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista de Patrocínio, entidade inscrita no CGC/MF 00.409.941/0001-83, os lotes nº 183, 199 e 214, todos da Quadra 20, do Setor 22, com área total de 996,94m2, avaliados em R$ 11.960,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº1.093. Art. 2º - Os lotes doados destinam-se à construção e instalação da sede do Centro de Apoio ao Trabalhador, a ser dirigida pelo Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista de Patrocínio. Art. 3º - A donatária terá um prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da presente lei, para dar início à construção e 36 (trinta e seis) meses para concluí-la. Art. 4º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta da donatária. Art. 5º - O imóvel doado pela presente Lei não poderá ter outra destinação a não ser a descrita no Artigo 2º desta Lei. Art. 6º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel. Art. 7º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da existência de interesse público justificado em decorrência das atividades de cunho social que o Núcleo Intersindical exerce na comunidade local. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 09 de maio de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal