| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3315 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA PATUREBA FERTILIZANTES LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.315/2000 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA PATUREBA FERTILIZANTES LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Patureba Fertilizantes Ltda. inscrita no CNPJ 18.104.802/0001-07, uma área de terreno com 3,00 hectares, tirados do imóvel rural matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ, avaliada em R$12.000,00 (doze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.121. Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel doado, uma fábrica de produção de adubo fluído, com capacidade de produção de no mínimo 15.000 toneladas/ano. Parágrafo Único – O prazo a ser concedido à firma donatária será de 06 (seis) meses contados da publicação da presente lei para dar início à construção e concluí-la no prazo máximo de 18 (dezoito) meses. Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta da donatária. Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser feita mediante prévia e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara Municipal. Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel. Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da existência de interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas da instalação da fábrica de adubo fluído. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de maio de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal