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norma nº 3315/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3315 / 2000
Date 2000-05-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA PATUREBA FERTILIZANTES LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.315/2000
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À
EMPRESA PATUREBA FERTILIZANTES LTDA. 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Patureba 
Fertilizantes Ltda. inscrita no CNPJ 18.104.802/0001-07, uma área de terreno com 3,00 
hectares, tirados do imóvel rural matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ, avaliada em R$12.000,00 (doze mil reais), 
conforme Laudo de Avaliação nº 1.121.
Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel 
doado, uma fábrica de produção de adubo fluído, com capacidade de produção de no mínimo 
15.000 toneladas/ano.
Parágrafo Único – O prazo a ser concedido à firma donatária será de 06 
(seis) meses contados da publicação da presente lei para dar início à construção e concluí-la no 
prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela 
presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, 
ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta da 
donatária.
Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá 
ser feita mediante prévia e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara 
Municipal. 
Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na 
presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de 
qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas 
no imóvel.
Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude 
da existência de interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas 
da instalação da fábrica de adubo fluído.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de maio de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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