| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3316 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1190 |
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LEI Nº 3.316/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes e faixas de terreno pertencentes ao patrimônio público municipal: Lote 015, quadra 14, setor 11, com área de 136,40m2, avaliado em R$1.000,00 (hum mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.049; Lote 265, quadra 52, setor 21, com área de 500,40m2, avaliado em R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº1.056; Lote 141, quadra 32, setor 3, com área de 364,50m2, avaliado em R$3.000,00 (três mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.045; Lote 271, quadra 14, setor 28, com área de 336,55m2, avaliado em R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.062; Lote 284, quadra 14, setor 28, com área de 325,43m2, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.062; Lote 296, quadra 14, setor 28, com área de 324,78m2, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.062; Lote 309, quadra 14, setor 28, com área de 324,33m2, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.062; Lote 322, quadra 14, setor 28, com área de 324,71m2, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.062; Lote 335, quadra 14, setor 28, com área de 324,19m2, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.062; Lote 349, quadra 14, setor 28, com área de 323,48m2, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.062; Lote 362, quadra 14, setor 28, com área de 322,84m2, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.062; Lote 375, quadra 14, setor 28, com área de 322,82m2, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.062; Lote 016, quadra 03, setor 04, com área de 357,98m2, avaliado em R$12.000,00 (doze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.076; Lote 054, quadra 27, setor 02, com área de 334,56m2, avaliado em R$3.345,00(três mil, trezentos e quarenta e cinco reais),conforme Laudo de Avaliação nº1.093; 2 (Fls. 02 – Lei nº 3.316/2000) Lote 071, quadra 27, setor 02, com área de 329,60m2, avaliado em R$ 3.295,00(três mil, duzentos noventa e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.093; Lote 089, quadra 27, setor 02, com área de 332,24m2, avaliado em R$ 3.320,00 (três mil, trezentos e vinte reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.093; Lote 107, quadra 27, setor 02, com área de 336,42m2, avaliado em R$ 3.365,00(três mil trezentos e sessenta e cinco reais),conforme Laudo de Avaliação nº1.093; Lote 125, quadra 27, setor 02, com área de 340,12m2, avaliado em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.093; Lote 062, quadra 28, setor 02, com área de 406,93m2, avaliado em R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.093; Lote 088, quadra 28, setor 02, com área de 441,05m2, avaliado em R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.093; Lote 115, quadra 28, setor 02, com área de 441,31m2, avaliado em R$ 4.415,00 (quatro mil, quatrocentos e quinze reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.093; Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e 8.883/94. Art. 3º - A avaliação de cada lote individualmente terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, após esse prazo ser reavaliada pela Comissão Especial de Avaliação e de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - O adquirente poderá efetuar o pagamento à vista ou parcelado com 20% (vinte por cento) de entrada no ato da arrematação e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, vencendo a 1ª parcela no 30º dia após a data da aquisição. Art. 5º - As parcelas serão atualizadas mês a mês nos mesmos índices utilizados para a correção das cadernetas de poupança. Art. 6º - As escrituras poderão ser lavradas logo após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas Cartorárias. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de maio de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal