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norma nº 3318/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3318 / 2000
Date 2000-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR LOTES DE PROPRIEDADE DO SR. GERSON BARBOSA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.318/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR LOTES 
DE PROPRIEDADE DO SR. GERSON BARBOSA 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, aprovou, e o Prefeito Municipal, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Gerson 
Barbosa os Lotes 040 e 055, ambos localizados na Quadra 01, do Setor 39, medindo 450m2 
cada um, pelo valor total de R$13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), conforme Laudo de 
Avaliação nº 1.065.
Parágrafo Único - O município pagará o valor de R$13.500,00 (Treze 
mil e quinhentos reais) em duas parcelas iguais e consecutivas, sendo a primeira no mês de maio 
e a segunda no mês de junho de 2000, ficando com os encargos pela lavratura das escrituras e 
registros cartorários.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a anexação dos 
lotes adquiridos ao terreno anexo, de propriedade do município, disponibilizando-os 
integralmente para construção de um ginásio poliesportivo.
Art. 3º - Fica a presente aquisição dispensada de Concorrência, em 
virtude de ser os referidos lotes os únicos que atendem às necessidades do município para 
completar área de sua propriedade destinada a construção de um ginásio poliesportivo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de maio de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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