| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3318 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR LOTES DE PROPRIEDADE DO SR. GERSON BARBOSA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.318/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR LOTES DE PROPRIEDADE DO SR. GERSON BARBOSA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Gerson Barbosa os Lotes 040 e 055, ambos localizados na Quadra 01, do Setor 39, medindo 450m2 cada um, pelo valor total de R$13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.065. Parágrafo Único - O município pagará o valor de R$13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) em duas parcelas iguais e consecutivas, sendo a primeira no mês de maio e a segunda no mês de junho de 2000, ficando com os encargos pela lavratura das escrituras e registros cartorários. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a anexação dos lotes adquiridos ao terreno anexo, de propriedade do município, disponibilizando-os integralmente para construção de um ginásio poliesportivo. Art. 3º - Fica a presente aquisição dispensada de Concorrência, em virtude de ser os referidos lotes os únicos que atendem às necessidades do município para completar área de sua propriedade destinada a construção de um ginásio poliesportivo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de maio de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal