| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3319 / 2000 |
| Date | 2000-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR FAIXA DE TERRENO ANEXA AO ESTÁDIO JÚLIO AGUIAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.319/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR FAIXA DE TERRENO ANEXA AO ESTÁDIO JÚLIO AGUIAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da firma Comercial Patrocínio Ltda. uma faixa de terreno localizada à Quadra 31, Setor 10, sem frente para qualquer rua, medindo 459,50m2 pelo valor total de R$9.000,00 (Nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.118. Parágrafo Único - O município pagará pela aquisição duas parcelas iguais de R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), sendo a primeira imediatamente após a publicação da presente Lei e a segunda 30 dias após o pagamento da primeira, que corresponderá ao ato da lavratura da escritura, assumindo os encargos com a escritura e registro. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a anexação da referida área à área do Estádio Júlio Aguiar e/ou dar-lhe a melhor destinação. Art. 3º - Fica a presente aquisição dispensada de Concorrência, em virtude de ser a referida área de interesse do município para regularização da área global do Estádio Municipal Júlio Aguiar. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de maio de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal