| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 2000 |
| Date | 2000-05-23 |
| Ementa | CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU LANÇADO SOBRE O IMÓVEL QUE ATENDE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA. |
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LEI Nº 3.322/2000 CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU LANÇADO SOBRE O IMÓVEL QUE ATENDE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de crédito tributário – IPTU lançado para o exercício de 2000, referente ao imóvel caracterizado pelo Lote 392, Quadra 01, do Setor 23, inscrito em nome de Elaine Ondina de Almeida. Art. 2º - O imóvel descrito no Artigo 1º ficará isento do pagamento do IPTU, enquanto estiver sendo utilizado para atender à Creche Caminho Feliz. Art. 3º - Deixando o referido imóvel de ser utilizado como Creche, fica a proprietária com a obrigação de comunicar tal fato à Secretaria Municipal da Fazenda para que cesse imediatamente a isenção de que trata a presente Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de maio de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal