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norma nº 3322/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3322 / 2000
Date 2000-05-23
EmentaCONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU LANÇADO SOBRE O IMÓVEL QUE ATENDE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
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LEI Nº 3.322/2000
CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E 
ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU LANÇADO SOBRE O 
IMÓVEL QUE ATENDE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de 
crédito tributário – IPTU lançado para o exercício de 2000, referente ao imóvel 
caracterizado pelo Lote 392, Quadra 01, do Setor 23, inscrito em nome de Elaine Ondina de 
Almeida.
Art. 2º - O imóvel descrito no Artigo 1º ficará isento do pagamento 
do IPTU, enquanto estiver sendo utilizado para atender à Creche Caminho Feliz. 
Art. 3º - Deixando o referido imóvel de ser utilizado como Creche, 
fica a proprietária com a obrigação de comunicar tal fato à Secretaria Municipal da Fazenda 
para que cesse imediatamente a isenção de que trata a presente Lei. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 23 de maio de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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