| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3329 / 2000 |
| Date | 2000-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA PATROGELO LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.329/2000 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA PATROGELO LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Patrogelo Ltda. inscrita no CNPJ 22.251.342/0001-17, uma área de terreno com 0,5 (meio) hectare, tirado do imóvel rural matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ., avaliada em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.120. Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel doado, oficina mecânica, borracharia, assistência técnica em veículos com caixas frigoríficas, montagem de laticínio, restaurante e lanchonete. Parágrafo Único – O prazo a ser concedido à firma donatária será de 06 (seis) meses contados da publicação da presente lei para dar início à construção e concluí-la no prazo máximo de 18 (dezoito) meses. Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta da donatária. Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser feita mediante prévia e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara Municipal. Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel. Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da existência de interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas da instalação das atividades descritas no Artigo 2º da presente Lei. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 19 de junho de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal