| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3330 / 2000 |
| Date | 2000-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS AMADORES – VERSÃO 2000. |
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LEI Nº 3.330/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS AMADORES – VERSÃO 2000 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a importância de R$20.970,00 (vinte mil, novecentos e setenta reais), destinada ao pagamento das arbitragens dos Campeonatos Amadores – versão 2000, de acordo com as respectivas modalidades: R$ 9.270,00 - para a 2ª Divisão - categoria titulares; R$ 5.880,00 - para a 2ª Divisão - categoria aspirantes; R$ 5.820,00 - para a 1ª Divisão - categoria titulares. Art. 2º - Os repasses serão feitos em três (3) parcelas mensais e iguais, sendo que a primeira será dentro de 15 (quinze) dias após a publicação da presente Lei e as duas 02 (duas) subsequentes com 30 e 60 dias após a data do primeiro repasse. Art. 3º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada parcela recebida se obriga a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores recebidos anteriormente. Parágrafo Único - A não prestação de contas de qualquer parcela impedirá a entidade de receber novos repasses. Art. 4º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 11 ............................Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 01 ............................Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 08 ............................Educação e Cultura 0846 ........................Educação Física e Desportos 0846224 ..................Desporto Amador 0846224.2.03500 ....Manutenção da Atividade Esportiva 3231 ........................Subvenções Sociais Art. 5º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos campeonatos e modalidades discriminados no Artigo 1º da presente Lei, a entrada será franqueada gratuitamente a todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão todos os jogos. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 19 de junho de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal