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norma nº 4722/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4722 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaDESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.722 DE 13 DE MAIO DE 2014.
DESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMÍNIO
PÚBLICO E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, o seguinte imóvel urbano:
- imóvel institucional caracterizado pela faixa de terreno com
área de 237,46m2
(duzentos e trinta e sete metros e quarenta e
seis decímetros quadrados), situado no setor 32, quadra 81, lote 242, na esquina da Alameda dos Álamos com Alameda das
Caviúnas, no Bairro Residencial Morada Nova, em Patrocínio- MG, registrado sob a Matrícula 40.367, do Livro 2-BBV, fls.
269 do SRI local, pertencente ao patrimônio público municipal,
pelo preço mínimo avaliado de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco
mil reais), conforme laudo de avaliação nº 005.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel urbano
constituído pelo Lote 242, Quadra 81, Setor 32, com a área total de 237,46m2
(duzentos e trinta e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados), na esquina
da Alameda dos Álamos com Alameda das Caviúnas, no Bairro Residencial Morada
Nova, em Patrocínio-MG, registrado sob a Matrícula 40.367, do Livro 2-BBV, fls. 269
do SRI local, pertencente ao patrimônio público municipal, pelo preço mínimo avaliado
de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação nº 005.
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Art. 3º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos
termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação
constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital ou previdenciária,
nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial
de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário.
Art. 5º - O valor será dividido em 05 (cinco) parcelas iguais, sendo paga
a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 04 (quatro) parcelas
mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira parcela 30 (trinta)
dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente.
Art. 6º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da
arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e
emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 13 de maio de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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