| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4722 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | DESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.722 DE 13 DE MAIO DE 2014. DESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, o seguinte imóvel urbano: - imóvel institucional caracterizado pela faixa de terreno com área de 237,46m2 (duzentos e trinta e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados), situado no setor 32, quadra 81, lote 242, na esquina da Alameda dos Álamos com Alameda das Caviúnas, no Bairro Residencial Morada Nova, em Patrocínio- MG, registrado sob a Matrícula 40.367, do Livro 2-BBV, fls. 269 do SRI local, pertencente ao patrimônio público municipal, pelo preço mínimo avaliado de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação nº 005. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel urbano constituído pelo Lote 242, Quadra 81, Setor 32, com a área total de 237,46m2 (duzentos e trinta e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados), na esquina da Alameda dos Álamos com Alameda das Caviúnas, no Bairro Residencial Morada Nova, em Patrocínio-MG, registrado sob a Matrícula 40.367, do Livro 2-BBV, fls. 269 do SRI local, pertencente ao patrimônio público municipal, pelo preço mínimo avaliado de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação nº 005. 2 Art. 3º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital ou previdenciária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 5º - O valor será dividido em 05 (cinco) parcelas iguais, sendo paga a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente. Art. 6º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 13 de maio de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal