| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3336 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E O SR. SEBASTIÃO MARTINS RIBEIRO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.336/2000 AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E O SR. SEBASTIÃO MARTINS RIBEIRO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o Lote nº 121 com 317,10 m2, Lote nº 136 com 343,71m2, Lote nº 152 com 339,91m2 e Lote 167 com 335,96 m2, todos localizados na Quadra 20, do Setor 22, cuja Avaliação total é de R$16.040,00 (dezesseis mil e quarenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.093, todos de propriedade do Município de Patrocínio, pelo imóvel localizado em São Benedito, no Município de Patrocínio, com área de 3.438,12m2 a ser retirada do imóvel registrado com área de 6.603,75m2, sob o nº 1-21.108, folha 200, Livro AAAB do SRI local, de acordo com o Memorial descritivo anexo, de propriedade do Sr. Sebastião Martins Ribeiro, avaliado em R$15.471,54 (quinze mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinqüenta e quatro centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação nº 1.125. § 1º - A diferença de valores será paga pelo sr. Sebastião Martins Ribeiro ao Município no ato da lavratura da escritura. § 2º - As despesas com escrituração e registro serão suportadas pelo Município. Art. 2º - A presente permuta fica dispensada de licitação, por ser o imóvel do sr. Sebastião Martins Ribeiro, localizado na vila de São Benedito o que melhor atende às necessidades do Município, destinado à implantação do programa de habitação popular pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, na referida localidade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o desmembramento do terreno permutado em lotes, destinando-os para atender o Programa Pró-Moradia. Art. 4º - Serão beneficiados com lotes e material de construção as pessoas físicas casadas ou solteiras desde que preencham as seguintes condições: I - estejam inscritos no cadastro da Prefeitura Municipal como candidatos à programa de moradia popular, prestando a tempo e modo, todas as informações solicitadas; II - que possuam residência fixa nesse município há mais de 5 (cinco) anos, podendo ser solicitado a comprovação. III - que não tenham bens imóveis de sua propriedade e que não tenham desfeito de posses nos últimos 3 (três) anos. 2 (fls. 02 – Lei nº 3.336/2000) IV - sendo solteiros, que possuam filhos menores e/ou seja arrimo de família; V - que se comprometam a edificar no imóvel, de acordo com a orientação da Prefeitura Municipal, que se encarregará do fornecimento e acompanhamento da execução do Projeto sob o regime de mutirão. VI - que se comprometam a residir no imóvel e a não alugá-lo ou vendê-lo pelo prazo de no mínimo 10 (dez) anos, sendo expressamente proibida outra destinação, senão a residencial; VII - que possuam renda familiar comprovada através da Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador de, no máximo 03 (três) salários mínimos do município, vigente na data da seleção. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 30 de junho de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal