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norma nº 3338/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3338 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS, NOS SÓCIOS DOS CLUBES RECREATIVOS, PARA ACESSO ÀS PISCINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.338/2000
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE 
EXAMES MÉDICOS, NOS SÓCIOS DOS 
CLUBES RECREATIVOS, PARA ACESSO ÀS 
PISCINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tendo a Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
rejeitado o VETO 01/2000, o prefeito Municipal, nos termos do Artigo 46, § 5º da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a realização de exames médicos nos sócios dos 
clubes recreativos, no âmbito do Município de Patrocínio, como condição para acesso às 
piscinas.
Parágrafo Único - Para o efeito do que dispõe o Caput deste artigo 
serão realizados exames com periodicidade mínima de 3 (três) meses.
Art. 2º - Caberá aos Clubes, por meio de médicos registrados no 
Conselho Regional de Medicina, dar cumprimento ao que dispõe o art. 1º da presente Lei.
Art. 3º - Caberá ao órgão competente da Prefeitura Municipal, realizar 
fiscalização visando o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo, através de órgãos competentes, estipulará 
as sanções punitivas aos infratores do disposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 30 de junho de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Caio Marcos Veloso.

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