| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3338 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS, NOS SÓCIOS DOS CLUBES RECREATIVOS, PARA ACESSO ÀS PISCINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.338/2000 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS, NOS SÓCIOS DOS CLUBES RECREATIVOS, PARA ACESSO ÀS PISCINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Tendo a Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais rejeitado o VETO 01/2000, o prefeito Municipal, nos termos do Artigo 46, § 5º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É obrigatória a realização de exames médicos nos sócios dos clubes recreativos, no âmbito do Município de Patrocínio, como condição para acesso às piscinas. Parágrafo Único - Para o efeito do que dispõe o Caput deste artigo serão realizados exames com periodicidade mínima de 3 (três) meses. Art. 2º - Caberá aos Clubes, por meio de médicos registrados no Conselho Regional de Medicina, dar cumprimento ao que dispõe o art. 1º da presente Lei. Art. 3º - Caberá ao órgão competente da Prefeitura Municipal, realizar fiscalização visando o cumprimento desta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo, através de órgãos competentes, estipulará as sanções punitivas aos infratores do disposto nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 30 de junho de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Caio Marcos Veloso.