| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3339 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA LIBERDADE - ABECCOL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.339/2000 AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA LIBERDADE - ABECCOL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido Direito Real de Uso à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Liberdade – Abeccol, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.641.922/0001-03, do terreno caracterizado pelo Lote 071, Quadra 27, Setor 02, medindo 329,60m2, avaliado em R$ 3.295,00(três mil, duzentos e noventa e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.093, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado às atividades consideradas de relevante interesse público, justificado pelo trabalho comunitário, beneficente, cultural e assistencial realizado pela Abeccol, direcionado à pessoas menos favorecidas da comunidade patrocinense. Art. 3º - A Abeccol terá um prazo de 01 (um) ano, contados da sanção da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de nulidade do ato, com a conseqüente reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas, ainda que úteis e necessárias. Art. 4º - A presente concessão será pelo prazo de 10 (anos) anos e, cumpridas as exigências contidas na presente Lei, o Poder Executivo enviará Projeto de Lei ao Poder Legislativo solicitando autorização para doação do referido lote à concessionária. Art. 5º - Em caso de paralisação e/ou encerramento das atividades da Abeccol antes do prazo estipulado no Artigo 4º, o terreno será revertido ao patrimônio público, não ficando o município na obrigação de promover indenização por benfeitorias nele existentes. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 06 de julho de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal