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norma nº 3339/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3339 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA LIBERDADE - ABECCOL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.339/2000
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL 
DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL 
COMUNITÁRIA LIBERDADE - ABECCOL 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido Direito Real de Uso à Associação 
Beneficente e Cultural Comunitária Liberdade – Abeccol, inscrita no CGC/MF sob o 
nº 02.641.922/0001-03, do terreno caracterizado pelo Lote 071, Quadra 27, Setor 02, 
medindo 329,60m2, avaliado em R$ 3.295,00(três mil, duzentos e noventa e cinco reais), 
conforme Laudo de Avaliação nº 1.093, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A presente concessão independe de licitação, nos termos 
do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por 
ser o terreno destinado às atividades consideradas de relevante interesse público, 
justificado pelo trabalho comunitário, beneficente, cultural e assistencial realizado pela 
Abeccol, direcionado à pessoas menos favorecidas da comunidade patrocinense. 
Art. 3º - A Abeccol terá um prazo de 01 (um) ano, contados da 
sanção da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena 
de nulidade do ato, com a conseqüente reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem 
direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas, ainda que úteis e 
necessárias.
Art. 4º - A presente concessão será pelo prazo de 10 (anos) anos 
e, cumpridas as exigências contidas na presente Lei, o Poder Executivo enviará Projeto de 
Lei ao Poder Legislativo solicitando autorização para doação do referido lote à 
concessionária.
Art. 5º - Em caso de paralisação e/ou encerramento das atividades 
da Abeccol antes do prazo estipulado no Artigo 4º, o terreno será revertido ao 
patrimônio público, não ficando o município na obrigação de promover indenização por 
benfeitorias nele existentes.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 06 de julho de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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