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norma nº 3340/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3340 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.340/2000
ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes 
legais, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais para a 
elaboração dos Orçamentos do Município de Patrocínio-MG., para o exercício de 2001, 
observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual 
e quando aplicáveis na Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Faz parte integrante da presente Lei o Anexo I que 
compõe a estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos￾programas para os exercícios vindouros.
Art. 3º - O Anexo II, que também faz parte integrante da presente 
Lei, é composto das metas e prioridades para o exercício de 2001.
Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de 
suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações 
emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2001 não 
poderá conter qualquer dispositivo não estabelecido na previsão da receita e na fixação da 
despesa, devendo ser configurado um processo de planejamento permanente, viabilidade 
da descentralização administrativa e a participação da comunidade.
Parágrafo Único - O orçamento fiscal compreenderá as previsões 
de receita e a fixação das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos das
Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público 
Municipal e os Fundos Municipais.
(fls. 02 – Lei nº 3.340/2000)
Art. 6º - A Lei Orçamentária priorizará, quando da sua 
formulação e na fixação das despesas e na estimativa da receita:
I - critérios de austeridade na gestão dos recursos públicos;
II - investimentos nas áreas sociais;
III - modernização na ação governamental;
IV - natureza compensatória da filiação às instituições sociais do Município;
V - expansão e modernização do ensino;
VI - combate às desigualdades sociais.
Art. 7º - A proposta orçamentária para 2001 atenderá às 
diretrizes gerais e aos princípios de unidade, anualidade e universalidade, não sendo 
permitido que o montante das despesas fixadas exceda a previsão da receita para o 
exercício.
Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se 
por base os valores arrecadados e gastos até o mês de agosto do exercício em curso, 
devendo projetar as receitas e despesas para o exercício de 2001, tendo em vista a 
tendência e o comportamento da arrecadação municipal mensalmente, acompanhando os 
reflexos da estabilidade econômica e o ritmo das reformas na Constituição Federal.
Art. 9º - O Poder Executivo promoverá ampla reforma tributária, 
no âmbito do Município, visando à adequação e ao ajustamento da legislação tributária, 
do cadastro fiscal e da sistemática de fiscalização, especialmente no que diz respeito à 
arrecadação dos tributos de competência municipal, mediante a revisão:
I - da legislação relativa à contribuição de melhoria;
II - das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
III - do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e respectiva planta 
genérica de valores dos imóveis urbanos;
IV - do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato 
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e, de direitos reais sobre 
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Parágrafo Único - Ocorrendo alterações na legislação tributária 
no decorrer de 2000, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei de orçamento para 
o exercício de 2001, que impliquem em excesso de arrecadação em relação à receita 
estimada prevista no projeto de lei, os recursos derivados destas somente serão objeto de 
crédito adicional.
(fls. 03 – Lei nº 3.340/2000)
Art. 10 - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos 
deverão remunerar as atividades municipais de maneira a equilibrar as respectivas 
despesas.
Art. 11 - Os tributos, que poderão ser recolhidos parceladamente, 
serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela U.F.I.R ou por 
outro índice oficial estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 12 - O município não poderá, sob qualquer pretexto, assumir 
compromissos sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na 
programação de desembolso, salvo justificado interesse público e mediante autorização 
legislativa.
Art. 13 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2001 deverá 
conter dispositivos autorizando o Poder Executivo a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) 
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos 
termos da legislação em vigor, mediante autorização legislativa;
III - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em 
vigor, mediante autorização legislativa.
Art. 14 - Não sendo aprovada a Lei Orçamentária até 15 de 
dezembro fica o Poder Executivo autorizado a promulgar o presente projeto conforme 
está redigido originalmente.
Art. 15 - A proposta parcial do Poder Legislativo para sua 
manutenção será encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de agosto para ser 
compatibilizada com os demais órgãos da Administração e incluída no Orçamento do 
município para o exercício de 2001.
Parágrafo Único - Na elaboração do Orçamento do Poder 
Legislativo para 2001, tomará por base 6% (seis por cento) da receita do exercício.
(fls. 04 – Lei nº 3.340/2000)
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 16 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e 
Legislativo, e as suas entidades municipais das Administrações direta e indireta.
Art. 17 - As despesas com pessoal e encargos são fixadas de 
acordo com as disposições contidas no art. 169 e no art. 38 das Disposições 
Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
Art. 18 - Os reajustes remuneratórios de pessoal no decorrer do 
exercício de 2001 ficarão condicionados à existência de recursos e à expressa autorização 
legislativa.
Art. 19 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 06 de julho de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
(fls. 05 – Lei nº 3.340/2000)
ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO 01 - Legislativo 
UNIDADE 01.01 - Corpo Legislativo
ÓRGÃO 02 - Executivo
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
 03.01 - Procuradoria e Consultoria Jurídica
04.01 - Secretaria Municipal de Administração
 05.01 - Secretaria Municipal de Fazenda
 06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
 06.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério
 07.01 - Secretaria Municipal de Saúde
 07.02 - Fundo Municipal de Saúde
 08.01 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
09.01 - Secretaria Municipal de Ação Social
09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 
10.01 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
11.01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 
12.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
14.01 - Encargos Gerais do Município
 
Patrocínio-MG., 06 de julho de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
(fls. 06 – Lei nº 3.340/2000)
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS 
PARA O EXERCICIO DE 2001:
ADMINISTRAÇÃO:
Aquisição de equipamentos, material permanente e veículos;
Reforma administrativa e reformulação do QGS, inclusive com implantação do Plano de 
Cargos e Salários para as áreas de Saúde e Educação;
Participação em entidades de integração regional – AMAPAR etc.;
Modernização da Máquina e da Estrutura Administrativa;
Celebração de Convênios e Termos de Cooperação Mútua com órgãos governamentais;
Acertos por sentenças judiciais;
Apoio à segurança pública;
Apoio à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais;
Despesas com aquisição e desapropriações de imóveis;
Melhorias no sistema de retransmissão de sinais de televisão;
Revisão da Legislação da Micro-empresa;
Revisão dos códigos Tributário/Obras/Postura;
Parcelamento da dívida fundada;
Repasse financeiro para autarquias e entidades;
Pagamentos de juros e amortizações da dívida contratada.
EDUCAÇÃO E CULTURA:
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
Construção, reforma e ampliação de unidades escolares para o ensino fundamental, 
regular, pós-médio, creches, pré-escolar na zona urbana e rural; 
Ampliação de cursos técnicos profissionalizantes;
Melhoria e ampliação nas atividades do CAIC; 
Ampliação do acervo de livros e periódicos; 
Apoio e realização de Cursos de reciclagem de professores (Procap1, Procap2 e Procad); 
Parceria com a Funcecp; 
Apoio a Escola Agrotécnica Sérgio Freitas Pacheco; 
Implantação do plano de cargos e salários de educação; 
Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; 
Ampliação, melhoria e manutenção do transporte escolar;
Apoio a Apae;
Repasse financeiro para Fundações;
Subvenção a entidades assistenciais e de cunho cultural; 
Implantação do campus avançado para cursos a nível superior;
Reequipagem, informatização e ampliação da Biblioteca Municipal;
Apoio e Assistência ao Educando;
Assistência e implementação de programas na área de educação especial;
Construção do Centro Cultural;
Investimento e manutenção no coral municipal; 
Desenvolvimento cultural popular; 
Apoio a atividades folclóricas e artísticas;
Manutenção e ampliação do Programa de Bolsas de Estudo;
Criação e implantação de Pólo de Informática nas Escolas Municipais;
Investimentos em projetos pedagógicos;
Implementação e Terceirização do Transporte Escolar.
(fls. 07 – Lei nº 3.340/2000)
SAÚDE E SANEAMENTO:
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
Ampliação e manutenção do Programa PACs – Programa de Agentes Comunitários de 
Saúde;
Celebração de convênios com instituições da área de saúde e órgãos afins; 
Ampliação e reforma do Laboratório/Policlínica;
Construção de uma “Unidade de Saúde” no bairro Serra Negra; 
Reforma e ampliação das unidades de Saúde;
Implantação do Banco de Sangue;
Manutenção e ampliação do Sistema de Saúde;
Manutenção e ampliação do Programa SISVAN;
Manutenção e ampliação do Programa Farmácia básica;
Manutenção do Programa de Imunização do idoso e da mulher;
Ampliação do Programa de imunização da criança e adolescente;
Ampliação do Programa de planejamento familiar;
Ampliação do Programa de câncer de mama e cérvico-uterino;
Implantação do Programa de câncer de próstata;
Manutenção e ampliação do Programa Aleitamento Materno;
Ampliação dos Serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
Construção e implantação de oficina terapêutica de saúde mental;
Manutenção do I.M.L.;
Manutenção do Programa de Distribuição de Medicamentos para idosos e portadores de 
doenças crônicas, com diagnóstico de baixa renda;
Implantação do Programa de atendimento domiciliar para o idoso e pacientes enfermo;
Manutenção e ampliação do Programa de DST-AIDS;
Manutenção e ampliação do Programa de combate às zoonoses;
Manutenção e ampliação do convênio de parceria com o IMA;
Criação e implantação do Programa de atendimento ao adolescente;
Manutenção e ampliação do convênio com a FIP;
Manutenção e ampliação do Programa de cirurgia eletiva;
Manutenção e ampliação do Programa Luz e Vida, em parceria com o Lions Club de 
Patrocínio;
Manutenção e melhorias do Pronto Socorro Municipal;
Manutenção e ampliação dos Programas de diabete e hipertensão;
Manutenção e ampliação dos Programas de órteses e próteses;
Implantação do Programa de combate ao tabagismo;
Manutenção e ampliação do Programa PSF;
Manutenção e ampliação do Programa de controle de gêneros alimentícios;
Implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental ( S.R.T.);
Aquisição de veículos para atendimento na área de saúde. 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
Criação do centro industrial comunitário;
Implantação de distritos industriais;
Aquisição de imóveis;
Apoio ao plano de desenvolvimento integrado PLADIR;
Manutenção, apoio e incentivo à indústria e comércio;
Implantação do terminal intermodal de cargas;
Incremento do programa para implantação de novos investimentos comerciais e 
industrias no município, inclusive através de concessão de incentivos diversos;
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Apoio às Câmaras Setoriais, dentro do programa “Banco do Município”.
(fls. 08 – Lei nº 3.340/2000)
HABITAÇÃO, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E OBRAS PÚBLICAS:
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Construção, reforma, paisagismo e manutenção de praças e jardins;
Melhoria na infra-estrutura do meio ambiente;
Programa de proteção, manutenção, construção nas Reservas Florestais;
Manutenção do Terminal Rodoviário Gildo Guarda;
Implantação de loteamento popular;
Manutenção de atividades de fiscalização;
Manutenção do sistema de trânsito;
Modernização na área de projetos;
Reformulação do sistema de fiscalização (Códigos);
Manutenção do cemitério;
Ampliação, manutenção e aquisição de equipamentos para o aterro sanitário;
Construção e reforma de pontes e mata-burros;
Perfuração de poços semi-artesianos;
Construção de terminais de embarque e desembarque de passageiros;
Construção de estação de tratamento de esgoto e aquisição de equipamentos;
Construção e urbanização de avenidas sanitárias;
Construção e reforma de galerias pluviais;
Manutenção da rede de esgoto;
Investimentos no Daepa: serviços de captação, tratamento e distribuição de água;
Construção de reservatórios de água;
Melhoria ampliação do sistema de rede d’água;
Pavimentação de logradouros;
Recapeamentos de vias públicas;
Manutenção de ruas, praças e avenidas;
Melhoria e extensão de redes elétrica;
Construção, ampliação e manutenção da rede de iluminação pública;
Abertura, reconstrução e manutenção das estradas;
Canalização de cursos d`água;
Drenagem e canalização de córregos;
Manutenção do mercado municipal;
Apoio à expansão de eletrificação rural;
Reestruturação, substituição e modernização dos semáforos;
Construção, reforma e ampliação de edificações públicas;
Construção de pórticos de segurança;
Manutenção e ampliação da limpeza pública;
Manutenção do transporte escolar;
Urbanização, ampliação, abertura e duplicação de vias urbanas;
Reestruturação do plano diretor urbano;
Apoio na construção do clube do trabalhador;
Implantação e construção de Postos Policiais;
Aquisição de equipamentos para implantação do sistema de tratamento RSS (resíduos 
sólidos);
Construção e implantação da usina de reciclagem de lixo;
Programa de Apoio para Preservação, Recuperação e Proteção do Córrego Feio e da 
Lagoa de Chapadão de Ferro.
(fls. 09 – Lei nº 3.340/2000)
AÇÃO SOCIAL:
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Manutenção e implementação do programa da cesta básica com material de construção e 
programa de incentivo e apoio à programas de mutirão;
Construção de casas populares;
Reequipagem de centros comunitários e cantinas;
Repasse de subvenções a entidades educativas, filantrópicas e de assistência social;
Programa de doação de cestas básicas de alimentos;
Construção de postos de distribuição de alimentos;
Manutenção da assistência comunitária;
Manutenção da cantina municipal;
Construção de centro de triagem e albergue;
Criação e manutenção do centro de triagem e apoio ao migrante;
Apoio financeiro aos grupos de prevenção a uso de drogas e substâncias químicas;
Distribuição de recursos para custeio e pagamento de auxílio natalidade e funeral;
Implantação da casa da criança e do adolescente - SOS Criança;
Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente;
Execução de projetos e enfrentamento a pobreza em parceria com órgãos sociais;
Atendimento a ações assistenciais de caráter de emergência;
Celebração de convênios com órgãos e entidades de assistência social;
Construção e manutenção de Creches;
Manutenção do programa de passe de transporte coletivo para deficientes físicos e 
mentais, permanentes e temporários;
Criação e manutenção do Centro de Apoio ao Trabalhador;
Programa de Apoio Integral ao Idoso.
ESPORTE, LAZER E TURISMO:
Construção de pistas de atletismo e aeromodelismo;
Construção, reforma e ampliação de estádios;
Construção e reforma de centros poliesportivos;
Construção e reforma de centros de lazer rurais comunitários;
Manutenção e promoção do turismo;
Apoio ao desporto escolar e iniciação esportiva;
Apoio ao esporte amador, profissional e especializado;
Manutenção das atividades esportivas;
Incentivos e dinamização de ruas de lazer e atividades afins;
Construção de diversos espaços físicos para a prática desportiva e o lazer;
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Implementação da atividade de TURISMO no município;
Apoio ao COMTUR – Conselho Municipal de Turismo;
Implantação do Plano Diretor Turístico no município;
Concessão de subvenções à entidades esportivas e de representação.
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PECUÁRIA:
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Incentivo ao projeto de piscicultura;
Patrulha mecanizada para assistência ao pequeno produtor;
Criação do comboio agrícola;
(fls. 10 – Lei nº 3.340/2000)
Incremento do programa de aração, gradagem, silagem e calcário;
Construção de condomínios comunitários;
Construção e manutenção de hortas e lavouras comunitárias;
Implantação de fábricas comunitárias;
Distribuição de sementes e insumos para lavouras;
Construção de núcleos de inseminação artificial;
Apoio à realização de eventos de caráter comunitário;
Manutenção e ampliação do Programa “Farmácia Veterinária”;
Manutenção e promoção agropecuária;
Incremento do programa de construção de terreiros de café;
Melhoria e estruturação do horto florestal;
Melhoria e implantação de agro-vilas;
Construção de postos de telefonia rural;
Manutenção e ampliação da Feira do Produtor e de Feiras Livres;
Manutenção e incremento do Programa da Lavoura Cafeeira Familiar;
Incremento das atividades de produção e distribuição de mudas;
Construção do Abatedouro;
Incentivo ao Programa de Apicultura;
Criação do Programa de atendimento ao pequeno produtor de leite;
Incentivo ao Projeto de café orgânico nas comunidades rurais;
Incentivo ao Programa de suinocultura em parceria com a PIF-PAF;
Incentivo e apoio financeiro destinados à realização de seminários e eventos relativos a 
atividade agropecuária.
Patrocínio-MG., 06 de julho de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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