| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3340 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.340/2000 ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais para a elaboração dos Orçamentos do Município de Patrocínio-MG., para o exercício de 2001, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e quando aplicáveis na Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º - Faz parte integrante da presente Lei o Anexo I que compõe a estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentosprogramas para os exercícios vindouros. Art. 3º - O Anexo II, que também faz parte integrante da presente Lei, é composto das metas e prioridades para o exercício de 2001. Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2001 não poderá conter qualquer dispositivo não estabelecido na previsão da receita e na fixação da despesa, devendo ser configurado um processo de planejamento permanente, viabilidade da descentralização administrativa e a participação da comunidade. Parágrafo Único - O orçamento fiscal compreenderá as previsões de receita e a fixação das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal e os Fundos Municipais. (fls. 02 – Lei nº 3.340/2000) Art. 6º - A Lei Orçamentária priorizará, quando da sua formulação e na fixação das despesas e na estimativa da receita: I - critérios de austeridade na gestão dos recursos públicos; II - investimentos nas áreas sociais; III - modernização na ação governamental; IV - natureza compensatória da filiação às instituições sociais do Município; V - expansão e modernização do ensino; VI - combate às desigualdades sociais. Art. 7º - A proposta orçamentária para 2001 atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, anualidade e universalidade, não sendo permitido que o montante das despesas fixadas exceda a previsão da receita para o exercício. Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base os valores arrecadados e gastos até o mês de agosto do exercício em curso, devendo projetar as receitas e despesas para o exercício de 2001, tendo em vista a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mensalmente, acompanhando os reflexos da estabilidade econômica e o ritmo das reformas na Constituição Federal. Art. 9º - O Poder Executivo promoverá ampla reforma tributária, no âmbito do Município, visando à adequação e ao ajustamento da legislação tributária, do cadastro fiscal e da sistemática de fiscalização, especialmente no que diz respeito à arrecadação dos tributos de competência municipal, mediante a revisão: I - da legislação relativa à contribuição de melhoria; II - das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; III - do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e respectiva planta genérica de valores dos imóveis urbanos; IV - do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. Parágrafo Único - Ocorrendo alterações na legislação tributária no decorrer de 2000, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei de orçamento para o exercício de 2001, que impliquem em excesso de arrecadação em relação à receita estimada prevista no projeto de lei, os recursos derivados destas somente serão objeto de crédito adicional. (fls. 03 – Lei nº 3.340/2000) Art. 10 - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar as atividades municipais de maneira a equilibrar as respectivas despesas. Art. 11 - Os tributos, que poderão ser recolhidos parceladamente, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela U.F.I.R ou por outro índice oficial estabelecido pelo Governo Federal. Art. 12 - O município não poderá, sob qualquer pretexto, assumir compromissos sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, salvo justificado interesse público e mediante autorização legislativa. Art. 13 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2001 deverá conter dispositivos autorizando o Poder Executivo a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; II - realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos termos da legislação em vigor, mediante autorização legislativa; III - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, mediante autorização legislativa. Art. 14 - Não sendo aprovada a Lei Orçamentária até 15 de dezembro fica o Poder Executivo autorizado a promulgar o presente projeto conforme está redigido originalmente. Art. 15 - A proposta parcial do Poder Legislativo para sua manutenção será encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de agosto para ser compatibilizada com os demais órgãos da Administração e incluída no Orçamento do município para o exercício de 2001. Parágrafo Único - Na elaboração do Orçamento do Poder Legislativo para 2001, tomará por base 6% (seis por cento) da receita do exercício. (fls. 04 – Lei nº 3.340/2000) CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 16 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as suas entidades municipais das Administrações direta e indireta. Art. 17 - As despesas com pessoal e encargos são fixadas de acordo com as disposições contidas no art. 169 e no art. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal. Art. 18 - Os reajustes remuneratórios de pessoal no decorrer do exercício de 2001 ficarão condicionados à existência de recursos e à expressa autorização legislativa. Art. 19 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 06 de julho de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal (fls. 05 – Lei nº 3.340/2000) ANEXO I ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO 01 - Legislativo UNIDADE 01.01 - Corpo Legislativo ÓRGÃO 02 - Executivo 02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências 03.01 - Procuradoria e Consultoria Jurídica 04.01 - Secretaria Municipal de Administração 05.01 - Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 07.01 - Secretaria Municipal de Saúde 07.02 - Fundo Municipal de Saúde 08.01 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 09.01 - Secretaria Municipal de Ação Social 09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 10.01 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 11.01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 12.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 14.01 - Encargos Gerais do Município Patrocínio-MG., 06 de julho de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal (fls. 06 – Lei nº 3.340/2000) ANEXO II METAS E PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS PARA O EXERCICIO DE 2001: ADMINISTRAÇÃO: Aquisição de equipamentos, material permanente e veículos; Reforma administrativa e reformulação do QGS, inclusive com implantação do Plano de Cargos e Salários para as áreas de Saúde e Educação; Participação em entidades de integração regional – AMAPAR etc.; Modernização da Máquina e da Estrutura Administrativa; Celebração de Convênios e Termos de Cooperação Mútua com órgãos governamentais; Acertos por sentenças judiciais; Apoio à segurança pública; Apoio à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais; Despesas com aquisição e desapropriações de imóveis; Melhorias no sistema de retransmissão de sinais de televisão; Revisão da Legislação da Micro-empresa; Revisão dos códigos Tributário/Obras/Postura; Parcelamento da dívida fundada; Repasse financeiro para autarquias e entidades; Pagamentos de juros e amortizações da dívida contratada. EDUCAÇÃO E CULTURA: Aquisição de equipamentos e material permanente; Construção, reforma e ampliação de unidades escolares para o ensino fundamental, regular, pós-médio, creches, pré-escolar na zona urbana e rural; Ampliação de cursos técnicos profissionalizantes; Melhoria e ampliação nas atividades do CAIC; Ampliação do acervo de livros e periódicos; Apoio e realização de Cursos de reciclagem de professores (Procap1, Procap2 e Procad); Parceria com a Funcecp; Apoio a Escola Agrotécnica Sérgio Freitas Pacheco; Implantação do plano de cargos e salários de educação; Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; Ampliação, melhoria e manutenção do transporte escolar; Apoio a Apae; Repasse financeiro para Fundações; Subvenção a entidades assistenciais e de cunho cultural; Implantação do campus avançado para cursos a nível superior; Reequipagem, informatização e ampliação da Biblioteca Municipal; Apoio e Assistência ao Educando; Assistência e implementação de programas na área de educação especial; Construção do Centro Cultural; Investimento e manutenção no coral municipal; Desenvolvimento cultural popular; Apoio a atividades folclóricas e artísticas; Manutenção e ampliação do Programa de Bolsas de Estudo; Criação e implantação de Pólo de Informática nas Escolas Municipais; Investimentos em projetos pedagógicos; Implementação e Terceirização do Transporte Escolar. (fls. 07 – Lei nº 3.340/2000) SAÚDE E SANEAMENTO: Aquisição de equipamentos e material permanente; Ampliação e manutenção do Programa PACs – Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Celebração de convênios com instituições da área de saúde e órgãos afins; Ampliação e reforma do Laboratório/Policlínica; Construção de uma “Unidade de Saúde” no bairro Serra Negra; Reforma e ampliação das unidades de Saúde; Implantação do Banco de Sangue; Manutenção e ampliação do Sistema de Saúde; Manutenção e ampliação do Programa SISVAN; Manutenção e ampliação do Programa Farmácia básica; Manutenção do Programa de Imunização do idoso e da mulher; Ampliação do Programa de imunização da criança e adolescente; Ampliação do Programa de planejamento familiar; Ampliação do Programa de câncer de mama e cérvico-uterino; Implantação do Programa de câncer de próstata; Manutenção e ampliação do Programa Aleitamento Materno; Ampliação dos Serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; Construção e implantação de oficina terapêutica de saúde mental; Manutenção do I.M.L.; Manutenção do Programa de Distribuição de Medicamentos para idosos e portadores de doenças crônicas, com diagnóstico de baixa renda; Implantação do Programa de atendimento domiciliar para o idoso e pacientes enfermo; Manutenção e ampliação do Programa de DST-AIDS; Manutenção e ampliação do Programa de combate às zoonoses; Manutenção e ampliação do convênio de parceria com o IMA; Criação e implantação do Programa de atendimento ao adolescente; Manutenção e ampliação do convênio com a FIP; Manutenção e ampliação do Programa de cirurgia eletiva; Manutenção e ampliação do Programa Luz e Vida, em parceria com o Lions Club de Patrocínio; Manutenção e melhorias do Pronto Socorro Municipal; Manutenção e ampliação dos Programas de diabete e hipertensão; Manutenção e ampliação dos Programas de órteses e próteses; Implantação do Programa de combate ao tabagismo; Manutenção e ampliação do Programa PSF; Manutenção e ampliação do Programa de controle de gêneros alimentícios; Implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental ( S.R.T.); Aquisição de veículos para atendimento na área de saúde. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: Criação do centro industrial comunitário; Implantação de distritos industriais; Aquisição de imóveis; Apoio ao plano de desenvolvimento integrado PLADIR; Manutenção, apoio e incentivo à indústria e comércio; Implantação do terminal intermodal de cargas; Incremento do programa para implantação de novos investimentos comerciais e industrias no município, inclusive através de concessão de incentivos diversos; Aquisição de equipamentos e material permanente; Apoio às Câmaras Setoriais, dentro do programa “Banco do Município”. (fls. 08 – Lei nº 3.340/2000) HABITAÇÃO, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E OBRAS PÚBLICAS: Aquisição de equipamentos e material permanente; Construção, reforma, paisagismo e manutenção de praças e jardins; Melhoria na infra-estrutura do meio ambiente; Programa de proteção, manutenção, construção nas Reservas Florestais; Manutenção do Terminal Rodoviário Gildo Guarda; Implantação de loteamento popular; Manutenção de atividades de fiscalização; Manutenção do sistema de trânsito; Modernização na área de projetos; Reformulação do sistema de fiscalização (Códigos); Manutenção do cemitério; Ampliação, manutenção e aquisição de equipamentos para o aterro sanitário; Construção e reforma de pontes e mata-burros; Perfuração de poços semi-artesianos; Construção de terminais de embarque e desembarque de passageiros; Construção de estação de tratamento de esgoto e aquisição de equipamentos; Construção e urbanização de avenidas sanitárias; Construção e reforma de galerias pluviais; Manutenção da rede de esgoto; Investimentos no Daepa: serviços de captação, tratamento e distribuição de água; Construção de reservatórios de água; Melhoria ampliação do sistema de rede d’água; Pavimentação de logradouros; Recapeamentos de vias públicas; Manutenção de ruas, praças e avenidas; Melhoria e extensão de redes elétrica; Construção, ampliação e manutenção da rede de iluminação pública; Abertura, reconstrução e manutenção das estradas; Canalização de cursos d`água; Drenagem e canalização de córregos; Manutenção do mercado municipal; Apoio à expansão de eletrificação rural; Reestruturação, substituição e modernização dos semáforos; Construção, reforma e ampliação de edificações públicas; Construção de pórticos de segurança; Manutenção e ampliação da limpeza pública; Manutenção do transporte escolar; Urbanização, ampliação, abertura e duplicação de vias urbanas; Reestruturação do plano diretor urbano; Apoio na construção do clube do trabalhador; Implantação e construção de Postos Policiais; Aquisição de equipamentos para implantação do sistema de tratamento RSS (resíduos sólidos); Construção e implantação da usina de reciclagem de lixo; Programa de Apoio para Preservação, Recuperação e Proteção do Córrego Feio e da Lagoa de Chapadão de Ferro. (fls. 09 – Lei nº 3.340/2000) AÇÃO SOCIAL: Aquisição de equipamentos e material permanente; Manutenção e implementação do programa da cesta básica com material de construção e programa de incentivo e apoio à programas de mutirão; Construção de casas populares; Reequipagem de centros comunitários e cantinas; Repasse de subvenções a entidades educativas, filantrópicas e de assistência social; Programa de doação de cestas básicas de alimentos; Construção de postos de distribuição de alimentos; Manutenção da assistência comunitária; Manutenção da cantina municipal; Construção de centro de triagem e albergue; Criação e manutenção do centro de triagem e apoio ao migrante; Apoio financeiro aos grupos de prevenção a uso de drogas e substâncias químicas; Distribuição de recursos para custeio e pagamento de auxílio natalidade e funeral; Implantação da casa da criança e do adolescente - SOS Criança; Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente; Execução de projetos e enfrentamento a pobreza em parceria com órgãos sociais; Atendimento a ações assistenciais de caráter de emergência; Celebração de convênios com órgãos e entidades de assistência social; Construção e manutenção de Creches; Manutenção do programa de passe de transporte coletivo para deficientes físicos e mentais, permanentes e temporários; Criação e manutenção do Centro de Apoio ao Trabalhador; Programa de Apoio Integral ao Idoso. ESPORTE, LAZER E TURISMO: Construção de pistas de atletismo e aeromodelismo; Construção, reforma e ampliação de estádios; Construção e reforma de centros poliesportivos; Construção e reforma de centros de lazer rurais comunitários; Manutenção e promoção do turismo; Apoio ao desporto escolar e iniciação esportiva; Apoio ao esporte amador, profissional e especializado; Manutenção das atividades esportivas; Incentivos e dinamização de ruas de lazer e atividades afins; Construção de diversos espaços físicos para a prática desportiva e o lazer; Aquisição de equipamentos e material permanente; Implementação da atividade de TURISMO no município; Apoio ao COMTUR – Conselho Municipal de Turismo; Implantação do Plano Diretor Turístico no município; Concessão de subvenções à entidades esportivas e de representação. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PECUÁRIA: Aquisição de equipamentos e material permanente; Incentivo ao projeto de piscicultura; Patrulha mecanizada para assistência ao pequeno produtor; Criação do comboio agrícola; (fls. 10 – Lei nº 3.340/2000) Incremento do programa de aração, gradagem, silagem e calcário; Construção de condomínios comunitários; Construção e manutenção de hortas e lavouras comunitárias; Implantação de fábricas comunitárias; Distribuição de sementes e insumos para lavouras; Construção de núcleos de inseminação artificial; Apoio à realização de eventos de caráter comunitário; Manutenção e ampliação do Programa “Farmácia Veterinária”; Manutenção e promoção agropecuária; Incremento do programa de construção de terreiros de café; Melhoria e estruturação do horto florestal; Melhoria e implantação de agro-vilas; Construção de postos de telefonia rural; Manutenção e ampliação da Feira do Produtor e de Feiras Livres; Manutenção e incremento do Programa da Lavoura Cafeeira Familiar; Incremento das atividades de produção e distribuição de mudas; Construção do Abatedouro; Incentivo ao Programa de Apicultura; Criação do Programa de atendimento ao pequeno produtor de leite; Incentivo ao Projeto de café orgânico nas comunidades rurais; Incentivo ao Programa de suinocultura em parceria com a PIF-PAF; Incentivo e apoio financeiro destinados à realização de seminários e eventos relativos a atividade agropecuária. Patrocínio-MG., 06 de julho de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal