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norma nº 3342/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3342 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaAUTORIZA REPASSAR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE CARNES DE PATROCÍNIO COMO INCENTIVO À CONSTRUÇÃO DE UM FRIGORÍFICO (ABATEDOURO) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.342/2000
AUTORIZA REPASSAR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO 
DOS COMERCIANTES DE CARNES DE PATROCÍNIO 
COMO INCENTIVO À CONSTRUÇÃO DE UM 
FRIGORÍFICO (ABATEDOURO) E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação dos 
Comerciantes de Carnes de Patrocínio – Acocap, a importância de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), como incentivo à construção de um frigorífico (abatedouro) no 
município de Patrocínio-MG.
Parágrafo Único – O valor será repassado em seis (6) parcelas mensais e 
consecutivas, cabendo à Acocap prestar contas da aplicação dos valores de cada parcela 
recebida para se habilitar ao recebimento da parcela seguinte.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do repasse de que trata o 
Artigo 1º serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
07 .......................................... Secretaria Municipal de Saúde
01 .......................................... Secretaria Municipal de Saúde
13 .......................................... Saúde e saneamento
1375 ...................................... Saúde
1375021 ................................ Administração Geral
13750212012000 .................. Manutenção de Unidade
3231.0000 ............................. Subvenções Sociais
Art. 3º - Ao final do recebimento de todo o valor de que trata a presente 
Lei, a Associação dos Comerciantes de Carnes de Patrocínio – Acocap apresentará à 
Secretaria Municipal de Fazenda a prestação completa da aplicação de todo o valor 
recebido, no prazo de 30 dias após o recebimento da última parcela.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 06 de julho de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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