| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3342 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSAR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE CARNES DE PATROCÍNIO COMO INCENTIVO À CONSTRUÇÃO DE UM FRIGORÍFICO (ABATEDOURO) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.342/2000 AUTORIZA REPASSAR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE CARNES DE PATROCÍNIO COMO INCENTIVO À CONSTRUÇÃO DE UM FRIGORÍFICO (ABATEDOURO) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação dos Comerciantes de Carnes de Patrocínio – Acocap, a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como incentivo à construção de um frigorífico (abatedouro) no município de Patrocínio-MG. Parágrafo Único – O valor será repassado em seis (6) parcelas mensais e consecutivas, cabendo à Acocap prestar contas da aplicação dos valores de cada parcela recebida para se habilitar ao recebimento da parcela seguinte. Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do repasse de que trata o Artigo 1º serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 07 .......................................... Secretaria Municipal de Saúde 01 .......................................... Secretaria Municipal de Saúde 13 .......................................... Saúde e saneamento 1375 ...................................... Saúde 1375021 ................................ Administração Geral 13750212012000 .................. Manutenção de Unidade 3231.0000 ............................. Subvenções Sociais Art. 3º - Ao final do recebimento de todo o valor de que trata a presente Lei, a Associação dos Comerciantes de Carnes de Patrocínio – Acocap apresentará à Secretaria Municipal de Fazenda a prestação completa da aplicação de todo o valor recebido, no prazo de 30 dias após o recebimento da última parcela. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 06 de julho de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal