| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3348 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 7º DA LEI 3.096/97 QUE CRIOU O PROGRAMA DE LAVOURA CAFEEIRA FAMILIAR. |
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LEI Nº 3.348/2000 MODIFICA O ARTIGO 7º DA LEI 3.096/97 QUE CRIOU O PROGRAMA DE LAVOURA CAFEEIRA FAMILIAR A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 7º da Lei 3.096/97 que criou o Programa de Lavoura Cafeeira Familiar passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - O produtor rural beneficiado pelo programa, reembolsará o município o valor equivalente às mudas de café e o adubo recebidos, no mês de novembro do ano em que ocorrer a 2ª (segunda) colheita, ou seja, três anos e meio após o plantio”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 16 de agosto de 2000. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em exercício