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norma nº 3350/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3350 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO GRUPO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, REVOGA LEI 3.108/98 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.350/2000
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO GRUPO DE APOIO
E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS,
REVOGA LEI 3.108/98 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decretou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Grupo de Apoio e 
Recuperação de Dependentes Químicos, entidade mantenedora da Casa de Triagem Adelina 
Fernandes Moreira, entidade inscrita no CGC/MF nº 01.112.745/0001-05, concessão de direito 
real de uso dos lotes 265 e 276, ambos localizados na quadra 13, do setor 25, com áreas de 
398,10m2 e 369,55m2, respectivamente e avaliados: o primeiro em R$ 2.800,00 e, o segundo em 
R$ 2.700,00, conforme Laudo de Avaliação nº 1.116, o qual fica fazendo parte integrante da 
presente Lei.
Parágrafo Único -A presente concessão independe de licitação, nos termos do 
Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno 
destinado a atividades consideradas de relevante interesse público, justificado pelo trabalho 
assistencial e na recuperação de pessoas com dependência de substâncias químicas.
Art. 2º - A entidade concessionária terá um prazo de 01 (um) ano, contado da 
publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de 
nulidade do ato, com a conseqüente reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à 
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas, ainda que úteis e necessárias.
Art. 3º - A presente concessão será pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 4º - Em caso de paralisação e/ou encerramento das atividades mantidas 
pelo Grupo de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos, o terreno será revertido ao 
patrimônio municipal, não tendo a entidade concessionária qualquer direito à indenização.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.108/98, 
a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 16 de agosto de 2000.
 Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em exercício

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