| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3350 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO GRUPO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, REVOGA LEI 3.108/98 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.350/2000 AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO GRUPO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, REVOGA LEI 3.108/98 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decretou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Grupo de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos, entidade mantenedora da Casa de Triagem Adelina Fernandes Moreira, entidade inscrita no CGC/MF nº 01.112.745/0001-05, concessão de direito real de uso dos lotes 265 e 276, ambos localizados na quadra 13, do setor 25, com áreas de 398,10m2 e 369,55m2, respectivamente e avaliados: o primeiro em R$ 2.800,00 e, o segundo em R$ 2.700,00, conforme Laudo de Avaliação nº 1.116, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único -A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado a atividades consideradas de relevante interesse público, justificado pelo trabalho assistencial e na recuperação de pessoas com dependência de substâncias químicas. Art. 2º - A entidade concessionária terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de nulidade do ato, com a conseqüente reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas, ainda que úteis e necessárias. Art. 3º - A presente concessão será pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 4º - Em caso de paralisação e/ou encerramento das atividades mantidas pelo Grupo de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos, o terreno será revertido ao patrimônio municipal, não tendo a entidade concessionária qualquer direito à indenização. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.108/98, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 16 de agosto de 2000. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em exercício