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norma nº 3351/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3351 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DO ORIENTE (A.M.O.) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.351/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO 
REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À 
ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DO ORIENTE (A.M.O.)
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
Associação dos Missionários do Oriente (A.M.O.), CNPJ/MF nº 03.877.987/0001-15, o Lote 
nº 255, Setor 25, Quadra 13, com área de 426,65m2 (quatrocentos e vinte e seis vírgula sessenta 
e cinco metros quadrados).
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação e funcionamento da Associação dos Missionários do 
Oriente (A.M.O.).
§ 1º
- A Associação dos Missionários do Oriente (A.M.O.) terá um prazo de 
06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos 
para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à 
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º
- O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º
 - O lote ora cedido não poderá ter outra finalidade a não ser a que se refere 
o Artigo 2º da presente Lei.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado 
à atividades consideradas de relevante interesse público tendo em vista as finalidades sociais e 
assistenciais descritas no Estatuto da entidade concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 16 de agosto de 2000.
 Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em exercício

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