| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3351 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DO ORIENTE (A.M.O.) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.351/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DO ORIENTE (A.M.O.) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Associação dos Missionários do Oriente (A.M.O.), CNPJ/MF nº 03.877.987/0001-15, o Lote nº 255, Setor 25, Quadra 13, com área de 426,65m2 (quatrocentos e vinte e seis vírgula sessenta e cinco metros quadrados). Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação e funcionamento da Associação dos Missionários do Oriente (A.M.O.). § 1º - A Associação dos Missionários do Oriente (A.M.O.) terá um prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. § 3º - O lote ora cedido não poderá ter outra finalidade a não ser a que se refere o Artigo 2º da presente Lei. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público tendo em vista as finalidades sociais e assistenciais descritas no Estatuto da entidade concessionária. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 16 de agosto de 2000. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em exercício