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norma nº 3352/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3352 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTO VIVE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.352/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO 
REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTO VIVE E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
Associação Beneficente Cristo Vive, CNPJ/MF nº 03.768.891/0001-19, o Lote nº 054, Setor 02, 
Quadra 27, com área de 334,56m2 (trezentos e trinta e quatro vírgula cinqüenta e seis metros 
quadrados), avaliado em R$ 3.345,00 (três mil, trezentos e quarenta e cinco reais), conforme 
Laudo de Avaliação nº 1.093.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação e funcionamento da Associação Beneficente Cristo Vive.
§ 1º
- A Associação Beneficente Cristo Vive terá um prazo de 06 (seis) meses, 
contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, 
sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer 
benfeitorias nele edificadas.
§ 2º
- O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º
- O lote ora cedido não poderá ter outra finalidade a não ser a que se refere 
o Artigo 2º da presente Lei.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado 
à atividades consideradas de relevante interesse público tendo em vista as finalidades sociais e 
assistenciais descritas no Estatuto da entidade concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 16 de agosto de 2000.
 Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em exercício

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