| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3354 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.750/94 QUE CRIOU O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.354/2000 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.750/94 QUE CRIOU O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Pela presente Lei ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei 2.750/94: O Artigo 2º passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Ao Conselho de Alimentação Escolar, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, compete: I – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; II – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; III – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE”. Art. 2º - O Artigo 3º passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição: I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal; II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora; III - dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; V - um representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município”. Parágrafo Único – Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada. Art. 3º - O Artigo 4º passa a ter a seguinte redação: “Os membros do Conselho de Alimentação Escolar serão indicados na forma dada ao Artigo 3º e serão nomeados pelo Prefeito Municipal”. Art. 4º - As demais atribuições e as ações do Conselho de Alimentação Escolar obedecerão as normas constantes da Lei Municipal 2.750/94 e ao que dispõe a Medida Provisória Nº 1.979-A de 02 de junho de 2000, do Governo Federal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 24 de agosto de 2000. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em exercício