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norma nº 3354/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3354 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.750/94 QUE CRIOU O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.354/2000
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.750/94 QUE 
CRIOU O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Pela presente Lei ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei 
2.750/94:
O Artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Ao Conselho de Alimentação Escolar, como órgão deliberativo, fiscalizador e de 
assessoramento, compete:
I – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a 
distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de 
contas do PNAE”.
Art. 2º - O Artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora;
III - dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, 
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V - um representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município”.
Parágrafo Único – Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria 
representada.
Art. 3º - O Artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
“Os membros do Conselho de Alimentação Escolar serão indicados na forma dada ao 
Artigo 3º e serão nomeados pelo Prefeito Municipal”. 
Art. 4º - As demais atribuições e as ações do Conselho de Alimentação Escolar 
obedecerão as normas constantes da Lei Municipal 2.750/94 e ao que dispõe a Medida Provisória 
Nº 1.979-A de 02 de junho de 2000, do Governo Federal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Patrocínio-MG., 24 de agosto de 2000.
 
 Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em exercício

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