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norma nº 4724/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4724 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaCONCEDE VALES CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.724 DE 14 DE MAIO DE 2014.
CONCEDE VALES CESTAS BÁSICAS
(CARTÕES) AO FUNCIONALISMO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores
públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e
pensionistas, um “Vale Cesta Básica” (cartão), em estrito atendimento ao previsto no
Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de
2009).
Art. 2º - O valor referente a 01 (uma) cesta básica será creditado no
cartão no mês de maio de 2014, em comemoração ao dia do trabalho, outubro de 2014, em comemoração ao Dia do Servidor Público, e no mês de dezembro de 2014, por
ocasião das festividades natalinas de final de ano.
Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado com a
logomarca oficial da prefeitura, através de documento de legitimação eletrônico dotado
de tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para aquisição de gêneros
alimentícios.
Art. 4º - Os cartões serão fornecidos por empresa vencedora de
certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede
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credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme
descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes em
instrumento contratual.
Art. 5º - O valor a ser creditado em cada uma dessas ocasiões é o
equivalente ao menor custo de 01 (uma) cesta básica, cujos orçamentos serão
apresentados pelo Departamento de Compras e Licitações, em número mínimo de 03
(três), no mês de concessão do benefício, referentes aos seguintes itens:
a) 10 kg de arroz;
b) 05 kg de açúcar;
c) 03 kg de macarrão;
d) 04 kg de feijão;
e) 04 latas de óleo comestível;
f) 05 latas de extrato de tomate de 140 gramas;
g) 01 kg de doce;
h) 01 kg de farinha de trigo;
i) 01 kg de farinha de mandioca;
j) 01 kg de café moído;
k) 01 kg de charque;
I) 01 kg de sal.
Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por
conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
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122 – Administração Geral
0009 – Implantar Admin. Pública Participativa e de Excelência
2.010 – Manutenção das Atividades da Sec. Administração
3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de maio de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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