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norma nº 3356/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3356 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA AUTO SOCORRO ANDRADE E ANDRADE LTDA. – ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.356/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO 
DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA AUTO SOCORRO ANDRADE 
E ANDRADE LTDA. – ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à firma
Auto Socorro Andrade e Andrade Ltda.-ME., inscrita no CNPJ/MF nº 03.127.279/0001-67, do 
lote de terreno, com área de 304,72m2 (trezentos e quatro vírgula setenta e dois metros 
quadrados), caracterizado pelo Lote nº 197, Setor 25, Quadra 13, cuja avaliação é de R$2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.108, o qual fica fazendo parte 
integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à edificação 
do prédio para instalação e funcionamento da firma Auto Socorro Andrade e Andrade Ltda.-
ME.
§ 1º - A firma Auto Socorro Andrade e Andrade Ltda.-ME. terá um prazo de 06 
(seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos 
para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à 
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, 
com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a firma 
Auto Socorro Andrade e Andrade Ltda.-ME. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e 
geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à 
atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos 
empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos com as 
atividades desenvolvidas pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação.
Patrocínio-MG., 24 de agosto de 2000.
 Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em exercício

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