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norma nº 3361/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3361 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REALDE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA INDIVIDUAL VANDA APARECIDA DORNELAS SOARES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.361/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REALDE USO 
DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA INDIVIDUAL VANDA 
APARECIDA DORNELAS SOARES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à firma 
individual Vanda Aparecida Dornelas Soares, inscrita no CNPJ/MF nº 03.252.127/0001-96, do 
lote de terreno, com área de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), caracterizado pelo Lote 
nº 034, Setor 25, Quadra 13, cuja avaliação é de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme Laudo de 
Avaliação nº 1.106, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à edificação 
do prédio para instalação e funcionamento da firma individual Vanda Aparecida Dornelas Soares.
§ 1º - A firma individual Vanda Aparecida Dornelas Soares terá um prazo de 06 
(seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para 
concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por 
quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, 
com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a firma 
individual Vanda Aparecida Dornelas Soares destinar o imóvel a outra atividade produtiva e 
geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à 
atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos empregos 
e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos com as atividades 
desenvolvidas pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação.
Patrocínio-MG., 24 de agosto de 2000.
 Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em exercício

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