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norma nº 3362/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3362 / 2000
Date 2000-08-24
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA VALDEMAR SANTOS-ME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.362/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL
DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA
VALDEMAR SANTOS-ME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
firma Valdemar Santos-ME., inscrita no CNPJ/MF nº 03.631.516/0001-22, do lote de terreno, com 
área de 341,05m2 (trezentos e quarenta e um vírgula zero cinco metros quadrados), caracterizado 
pelo Lote nº 286, Setor 25, Quadra 13, cuja avaliação é de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos 
reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.104, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma Valdemar Santos-ME.
§ 1º - A firma Valdemar Santos-ME. terá um prazo de 06 (seis) meses, contados 
da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de 
reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias 
nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito 
se a firma Valdemar Santos-ME. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de 
empregos e receitas.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à 
atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos empregos 
e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos incrementadas pelas 
atividades desenvolvidas pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 24 de agosto de 2000.
 Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em exercício

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