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norma nº 3363/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3363 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA PALHA MELOSA LIMA LTDA. - ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.363/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL
DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA PALHA
MELOSA LIMA LTDA. - ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
firma Palha Melosa Lima Ltda.- ME., inscrita no CNPJ/MF nº 02.363.610/0001-85, do lote de 
terreno, com área de 312,60m2 (trezentos e doze vírgula sessenta metros quadrados), caracterizado 
pelo Lote nº 296, Setor 25, Quadra 13, cuja avaliação é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.099, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma Palha Melosa Lima Ltda.- ME.
§ 1º - A firma Palha Melosa Lima Ltda.- ME. terá um prazo de 06 (seis) meses, 
contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, 
sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer 
benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito 
se a firma Palha Melosa Lima Ltda.- ME. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora 
de empregos e receitas.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à 
atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos empregos 
e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos incrementadas pelas 
atividades desenvolvidas pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 24 de agosto de 2000.
 Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em exercício

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