| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3365 / 2000 |
| Date | 2000-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO ONDE FUNCIONA O MERCADO MUNICIPAL “PEDRO JACINTO FILHO” À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATROCÍNIO-ACIP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.365/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO ONDE FUNCIONA O MERCADO MUNICIPAL “PEDRO JACINTO FILHO” À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATROCÍNIO-ACIP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de uso do imóvel de propriedade do município de Patrocínio, onde funciona o Mercado Municipal “Pedro Jacinto Filho” situado nesta cidade de Patrocínio-MG., na Rua Marechal Floriano nº 76, à Associação Comercial e Industrial de Patrocínio – Acip, inscrita no CNPJ nº 18.468.215/0001-05, cuja avaliação é de R$346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.133, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único – Será assinado entre as partes Contrato de Concessão do imóvel descrito neste Artigo, cuja minuta é parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O imóvel será utilizado exclusivamente para o funcionamento do Mercado Municipal “Pedro Jacinto Filho”. § 1º - Caberá à concessionária a administração do imóvel, ficando autorizada a dar destinação às lojas e instituir taxas relativas ao aluguel e condomínio. § 2º - Tanto os valores iniciais propostos para cobrança do aluguel das lojas, quanto possíveis reajustes, serão estipulados conjuntamente entre as partes – concedente e concessionária. § 3º - No primeiro ano de funcionamento das lojas, será concedido a todos os concessionários desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor dos aluguéis. § 4º - Cinqüenta por cento da receita auferida com o aluguel das lojas, serão depositados mensalmente em conta específica da Prefeitura Municipal que, obrigatoriamente, os repassará integralmente às entidades assistenciais em regular funcionamento no Município. § 5º - As entidades assistenciais e filantrópicas a serem beneficiadas com a receita mencionada no parágrafo anterior, serão aquelas que recebem ou venham a receber subvenção social mensal da Prefeitura Municipal, que promoverá o sorteio para ordenar a distribuição mensal dos recursos. § 6º - As entidades a serem beneficiadas deverão estar legalmente em funcionamento e em dia com suas obrigações referentes à prestação de contas de recursos recebidos do Município à título de subvenção. § 7º - O valor apurado será destinado à duas (2) entidades, mensalmente, em partes iguais. Art. 3º - Mensalmente a concessionária informará, por escrito, à Secretaria Municipal da Fazenda a situação do recebimento dos aluguéis de cada locatário. Art. 4º - A concessão de uso de imóvel de que trata a presente Lei é autorizada pelo prazo de 05 anos, contados da assinatura do Contrato. Art. 5º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a existência de relevante interesse público, tendo em vista ser a concessionária – a Associação Comercial e Industrial de Patrocínio – Acip, entidade representativa que congrega os mini, os pequenos e outros empresários, promovendo cursos, seminários, treinamentos, reciclagens e capacitação dos seus filiados, contribuindo expressivamente para o desenvolvimento e dinamizando as atividades econômicas do Município de Patrocínio. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 29 de agosto de 2000. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em exercício