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norma nº 3365/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3365 / 2000
Date 2000-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO ONDE FUNCIONA O MERCADO MUNICIPAL “PEDRO JACINTO FILHO” À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATROCÍNIO-ACIP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.365/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER USO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO ONDE FUNCIONA O MERCADO 
MUNICIPAL “PEDRO JACINTO FILHO” À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E 
INDUSTRIAL DE PATROCÍNIO-ACIP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de uso do imóvel de 
propriedade do município de Patrocínio, onde funciona o Mercado Municipal “Pedro Jacinto Filho” situado 
nesta cidade de Patrocínio-MG., na Rua Marechal Floriano nº 76, à Associação Comercial e Industrial de 
Patrocínio – Acip, inscrita no CNPJ nº 18.468.215/0001-05, cuja avaliação é de R$346.000,00 (trezentos e 
quarenta e seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.133, que fica fazendo parte integrante da 
presente Lei.
Parágrafo Único – Será assinado entre as partes Contrato de Concessão do imóvel 
descrito neste Artigo, cuja minuta é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O imóvel será utilizado exclusivamente para o funcionamento do Mercado 
Municipal “Pedro Jacinto Filho”.
§ 1º - Caberá à concessionária a administração do imóvel, ficando autorizada a dar 
destinação às lojas e instituir taxas relativas ao aluguel e condomínio.
§ 2º - Tanto os valores iniciais propostos para cobrança do aluguel das lojas, quanto 
possíveis reajustes, serão estipulados conjuntamente entre as partes – concedente e concessionária.
§ 3º - No primeiro ano de funcionamento das lojas, será concedido a todos os 
concessionários desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor dos aluguéis.
§ 4º - Cinqüenta por cento da receita auferida com o aluguel das lojas, serão depositados 
mensalmente em conta específica da Prefeitura Municipal que, obrigatoriamente, os repassará integralmente 
às entidades assistenciais em regular funcionamento no Município.
§ 5º - As entidades assistenciais e filantrópicas a serem beneficiadas com a receita 
mencionada no parágrafo anterior, serão aquelas que recebem ou venham a receber subvenção social mensal 
da Prefeitura Municipal, que promoverá o sorteio para ordenar a distribuição mensal dos recursos.
§ 6º - As entidades a serem beneficiadas deverão estar legalmente em funcionamento e 
em dia com suas obrigações referentes à prestação de contas de recursos recebidos do Município à título de 
subvenção.
§ 7º - O valor apurado será destinado à duas (2) entidades, mensalmente, em partes 
iguais.
Art. 3º - Mensalmente a concessionária informará, por escrito, à Secretaria Municipal da 
Fazenda a situação do recebimento dos aluguéis de cada locatário.
Art. 4º - A concessão de uso de imóvel de que trata a presente Lei é autorizada pelo 
prazo de 05 anos, contados da assinatura do Contrato.
Art. 5º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a existência de 
relevante interesse público, tendo em vista ser a concessionária – a Associação Comercial e Industrial de 
Patrocínio – Acip, entidade representativa que congrega os mini, os pequenos e outros empresários, 
promovendo cursos, seminários, treinamentos, reciclagens e capacitação dos seus filiados, contribuindo 
expressivamente para o desenvolvimento e dinamizando as atividades econômicas do Município de 
Patrocínio.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da 
sua publicação.
Patrocínio-MG., 29 de agosto de 2000.
 Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em exercício

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