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norma nº 3366/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3366 / 2000
Date 2000-09-14
EmentaAUTORIZA ALIENAR LOTE DE PROPRIEDADE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO-DAEPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.366/2000
AUTORIZA ALIENAR LOTE DE PROPRIEDADE DO 
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO￾DAEPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio – Daepa 
autorizado a alienar o Lote 300, do Setor 18, Quadra 48 – avaliado em R$12.000,00 (doze mil 
reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.139.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos 
termos das Leis 8.666/93 e 8.883/94.
Art. 3º - A avaliação dos lotes terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, 
podendo, após esse prazo ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo 
com a realidade do mercado imobiliário.
Art. 4º - O adquirente poderá efetuar o pagamento à vista ou quitando 
40% (quarenta por cento) do valor da arrematação no ato e os 60% (sessenta por cento) restantes 
em 03 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pelos índices da Caderneta de 
Poupança.
Art. 5º - As parcelas não pagas no dia do vencimento sofrerão acréscimo 
correspondente à correção das cadernetas de poupança apurada no mês da arrematação.
Art. 6º - O atraso de mais de duas (02) parcelas dará direito ao Daepa de 
cancelar a arrematação, devolvendo ao arrematante apenas os valores pagos.
Art. 7º - A escritura poderá ser lavrada logo após a quitação do valor 
total da arrematação, arcando o arrematante com todas as despesas Cartorárias. 
Art. 8º - O produto auferido pelo Município com a presente alienação 
será aplicado integralmente nas obras de melhoramento do sistema de filtragem de água, ora em 
execução no Bairro Morada Nova. 
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 14 de setembro de 2000.
 Eduardo Machado Arantes 
Prefeito Municipal em exercício

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