| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3366 / 2000 |
| Date | 2000-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR LOTE DE PROPRIEDADE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO-DAEPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.366/2000 AUTORIZA ALIENAR LOTE DE PROPRIEDADE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIODAEPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio – Daepa autorizado a alienar o Lote 300, do Setor 18, Quadra 48 – avaliado em R$12.000,00 (doze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.139. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e 8.883/94. Art. 3º - A avaliação dos lotes terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, após esse prazo ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - O adquirente poderá efetuar o pagamento à vista ou quitando 40% (quarenta por cento) do valor da arrematação no ato e os 60% (sessenta por cento) restantes em 03 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pelos índices da Caderneta de Poupança. Art. 5º - As parcelas não pagas no dia do vencimento sofrerão acréscimo correspondente à correção das cadernetas de poupança apurada no mês da arrematação. Art. 6º - O atraso de mais de duas (02) parcelas dará direito ao Daepa de cancelar a arrematação, devolvendo ao arrematante apenas os valores pagos. Art. 7º - A escritura poderá ser lavrada logo após a quitação do valor total da arrematação, arcando o arrematante com todas as despesas Cartorárias. Art. 8º - O produto auferido pelo Município com a presente alienação será aplicado integralmente nas obras de melhoramento do sistema de filtragem de água, ora em execução no Bairro Morada Nova. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 14 de setembro de 2000. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em exercício