| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4725 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NO AEROPORTO MUNICIPAL ÀS EMPRESAS AGPS – GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES LTDA, MONTESA AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E ITAGIBA FERREIRA CÔRTES NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.725 DE 14 DE MAIO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NO AEROPORTO MUNICIPAL ÀS EMPRESAS AGPS – GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES LTDA, MONTESA AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E ITAGIBA FERREIRA CÔRTES NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso às Empresas AGPS – GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES LTDA, ÀS EMPRESAS AGPS – GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES LTDA, MONTESA AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E ITAGIBA FERREIRA CÔRTES NETO, através de Cessão de Uso, espaço físico localizado no Aeroporto Municipal José Francisco Queiroz, Setor 36, Quadra 003, Lote 0999, medindo 752,00m² ( setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), conforme Matrícula 34.321, L-2-BAJ, fls. 259 do SRI local, de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio, avaliado em R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 008. Art. 2º - A área convencionada no artigo anterior destina-se à construção de um hangar para uso pelas concessionárias. 2 § 1º- Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a partir da lavratura da Escritura Pública de Concessão Real de Uso para o início das obras, e de 24 (vinte e quatro) meses para seu término, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja aprovação do Concedente e motivo relevante, devidamente justificado. § 2º- As concessionárias serão solidárias nas obrigações e compromissos decorrentes da presente Lei. Art. 3º - O não cumprimento das disposições constantes no caput e no § 1º do artigo 2º desta Lei, implicará na revogação de pleno direito da Concessão Real de Uso, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município. Art. 4º - A concessão de que trata o art. 1º, será pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de publicação da presente Lei. Parágrafo Único: Ao final do prazo da concessão estabelecido nesta Lei, as instalações, construções e melhoramentos implantados pelo cessionário, serão incorporadas ao patrimônio público do Município, sem direito a restituição ou indenização. Art. 5º - A concessão de que trata esta Lei, é intransferível, não podendo a referida área, ser cedida durante o período da concessão, no todo ou em parte, a terceiros, salvo o caso de calamidade ou necessidade de ordem pública assim declarado, onde o cessionário se obriga a ceder á área descrita no art. 1º ao Concedente. Art. 6º - Para a utilização do hangar e do Aeródromo, deverão as concessionárias, obedecer às normas técnicas de segurança previstas em lei, bem como 3 atender as exigências do ANAC - Departamento de Aviação Civil, ou órgão equivalente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de maio de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal