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norma nº 4725/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4725 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NO AEROPORTO MUNICIPAL ÀS EMPRESAS AGPS – GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES LTDA, MONTESA AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E ITAGIBA FERREIRA CÔRTES NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.725 DE 14 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO
LOCALIZADO NO AEROPORTO
MUNICIPAL ÀS EMPRESAS AGPS – GESTÃO
DE PARTICIPAÇÕES LTDA, MONTESA
AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E
ITAGIBA FERREIRA CÔRTES NETO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso às
Empresas AGPS – GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES LTDA, ÀS EMPRESAS
AGPS – GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES LTDA, MONTESA
AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA E ITAGIBA FERREIRA CÔRTES NETO, através de
Cessão de Uso, espaço físico localizado no Aeroporto Municipal José Francisco
Queiroz, Setor 36, Quadra 003, Lote 0999, medindo 752,00m² ( setecentos e cinqüenta
e dois metros quadrados), conforme Matrícula 34.321, L-2-BAJ, fls. 259 do SRI local,
de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio, avaliado em R$ 423.000,00
(quatrocentos e vinte e três mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 008. Art. 2º - A área convencionada no artigo anterior destina-se à
construção de um hangar para uso pelas concessionárias.
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§ 1º- Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a partir da lavratura
da Escritura Pública de Concessão Real de Uso para o início das obras, e de 24 (vinte e
quatro) meses para seu término, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro)
meses, desde que haja aprovação do Concedente e motivo relevante, devidamente
justificado.
§ 2º- As concessionárias serão solidárias nas obrigações e
compromissos decorrentes da presente Lei.
Art. 3º - O não cumprimento das disposições constantes no caput e no §
1º do artigo 2º desta Lei, implicará na revogação de pleno direito da Concessão Real de
Uso, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do
Município. Art. 4º - A concessão de que trata o art. 1º, será pelo prazo de 20 (vinte)
anos, contados da data de publicação da presente Lei.
Parágrafo Único: Ao final do prazo da concessão estabelecido nesta
Lei, as instalações, construções e melhoramentos implantados pelo cessionário, serão
incorporadas ao patrimônio público do Município, sem direito a restituição ou
indenização.
Art. 5º - A concessão de que trata esta Lei, é intransferível, não
podendo a referida área, ser cedida durante o período da concessão, no todo ou em
parte, a terceiros, salvo o caso de calamidade ou necessidade de ordem pública assim
declarado, onde o cessionário se obriga a ceder á área descrita no art. 1º ao
Concedente. Art. 6º - Para a utilização do hangar e do Aeródromo, deverão as
concessionárias, obedecer às normas técnicas de segurança previstas em lei, bem como
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atender as exigências do ANAC - Departamento de Aviação Civil, ou órgão
equivalente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 14 de maio de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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