| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3373 / 2000 |
| Date | 2000-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E O SR. LÚCIO FLÁVIO GUIMARÃES SILVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.373/2000 AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E O SR. LÚCIO FLÁVIO GUIMARÃES SILVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o Lote nº 375, Quadra 14, do Setor 28, com área de 322,82m2, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.062, de propriedade do Município de Patrocínio, pelos seguintes imóveis localizados no povoado de Pedros, no Município de Patrocínio: 1) Lote 270, Quadra 01, Setor 66, com área de 280,00m2; 2) Lote 256, Quadra 01, Setor 66, com área de 280,00m2; 3) Lote 242, Quadra 01, Setor 66, com área de 280,00m2; 4) Lote 066, Quadra 03, Setor 66, com área de 317,83m2; 5) Lote 077, Quadra 03, Setor 66, com área de 288,75m2; 6)Lote 088, Quadra 03, Setor 66, com área de 316,25m2; 7) Lote 099, Quadra 03, Setor 66, com área de 343,75m2; 8) Lote 110, Quadra 03, Setor 66, com área de 413,66m2; 9) Lote 121, Quadra 03, Setor 66, com área de 284,62m2; 10) Lote 132, Quadra 03, Setor 66, com área de 303,87m2; registrados no Livro 2-AAR, matrícula 18.674 do SRI local, de propriedade do Sr. Lúcio Flávio Guimarães Silva, avaliados em R$ 600,00 (seiscentos reais) cada um, de acordo com o Laudo de Avaliação nº 1.145. Parágrafo Único – As despesas com escrituração e registro serão suportadas pelos permutantes em partes iguais. Art. 2º - A presente permuta fica dispensada de licitação, por ser o imóvel do Sr. Lúcio Flávio Guimarães Silva, localizado no povoado de Pedros, o que melhor atende às necessidades do Município, destinado à implantação do programa de habitação popular Pró-moradia, pela Prefeitura Municipal de Patrocínio na referida localidade. Art. 3º - Serão beneficiados com lotes e material de construção as pessoas físicas casadas ou solteiras desde que preencham as seguintes condições: I - estejam inscritos no cadastro da Prefeitura Municipal como candidatos à programa de moradia popular, prestando a tempo e modo, todas as informações solicitadas; II - que possuam residência fixa nesse município há mais de 5(cinco)anos, podendo ser solicitado a comprovação. III - que não tenham bens imóveis de sua propriedade e que não tenham desfeito de posses nos últimos 3 (três) anos. IV - sendo solteiros, que possuam filhos menores e/ou seja arrimo de família; V - que se comprometam a edificar no imóvel, de acordo com a orientação da Prefeitura Municipal, que se encarregará do fornecimento e acompanhamento da execução do Projeto sob o regime de mutirão. VI - que se comprometam a residir no imóvel e a não alugá-lo ou vendê-lo pelo prazo de no mínimo 10 (dez) anos, sendo expressamente proibida outra destinação, senão a residencial; VII - que possuam renda familiar comprovada através da Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador de, no máximo 03 (três) salários mínimos do município, vigente na data da seleção. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 14 de setembro de 2000. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em exercício