| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3374 / 2000 |
| Date | 2000-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA COMERCIAL CALÇADOS LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.374/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA COMERCIAL CALÇADOS LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à firma Comercial Calçados Ltda., inscrita no CGC/MF nº 00.814.925/0001-76, do lote de terreno, com área de 501,00m2 (quinhentos e um metros quadrados), caracterizado pelo lote nº 216, setor 20, quadra 13, no valor de avaliação de R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.102 que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação da fábrica de calçados da firma Comercial Calçados Ltda. § 1º - A firma Comercial Calçados Ltda. terá um prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - Fica a donatária obrigada a edificar no mínimo 30% (trinta por cento) da área total do terreno doado, ficando o restante reservado para pátios, garagens e ampliações futuras. § 3º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, findo o qual e cumpridas as exigências da presente Lei poderá ser outorgada a escritura pública, correndo as despesas com escritura e registro por conta da firma Comercial Calçados Ltda. § 4º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a firma Comercial Calçados Ltda. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos. Art. 4º - Ficam revogadas as Leis 3.054/97 e 3.087/97. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 21 de setembro de 2000. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em Exercício