br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 3374/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3374 / 2000
Date 2000-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA COMERCIAL CALÇADOS LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.374/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO 
REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA COMERCIAL
CALÇADOS LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à firma
Comercial Calçados Ltda., inscrita no CGC/MF nº 00.814.925/0001-76, do lote de terreno, com área 
de 501,00m2
(quinhentos e um metros quadrados), caracterizado pelo lote nº 216, setor 20, quadra 13, 
no valor de avaliação de R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.102 que 
fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à edificação 
do prédio para instalação da fábrica de calçados da firma Comercial Calçados Ltda.
§ 1º - A firma Comercial Calçados Ltda. terá um prazo de 06 (seis) meses, 
contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob 
pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer 
benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - Fica a donatária obrigada a edificar no mínimo 30% (trinta por cento) da área 
total do terreno doado, ficando o restante reservado para pátios, garagens e ampliações futuras.
§ 3º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, findo o qual e cumpridas as 
exigências da presente Lei poderá ser outorgada a escritura pública, correndo as despesas com escritura 
e registro por conta da firma Comercial Calçados Ltda.
§ 4º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, 
com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a firma 
Comercial Calçados Ltda. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e 
receitas.
Art. 3º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, dada a existência de 
interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres 
municipais através da arrecadação de tributos.
Art. 4º - Ficam revogadas as Leis 3.054/97 e 3.087/97.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 21 de setembro de 2000.
 Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em Exercício

open original →