| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3377 / 2000 |
| Date | 2000-09-21 |
| Ementa | REVOGA A LEI 3.048/97, REINCORPORA TERRENO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, PROMOVE PARCELAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.377/2000 REVOGA A LEI 3.048/97, REINCORPORA TERRENO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, PROMOVE PARCELAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei 3.048/97, retornando ao patrimônio municipal o imóvel localizado na sede do Distrito de São João da Serra Negra. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o loteamento de uma área de 13.546,40m2 , destinando-a para atender o Programa Pró-Moradia. Art. 3º - Serão beneficiados com lotes e material de construção as pessoas físicas casadas ou solteiras desde que preencham as seguintes condições: I. estejam inscritos no cadastro da Prefeitura Municipal como candidatos à programa de moradia popular, prestando a tempo e modo, todas as informações solicitadas; II. que possuam residência fixa neste município há mais de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitado a comprovação; III. que não tenham bens imóveis de sua propriedade e que não tenham desfeito de posses nos últimos 03 (três) anos; IV. que apresentem certidões negativas criminais, protestos e de execuções, após o processo de seleção; V. sendo solteiros, que possuam filhos menores e/ou sejam arrimos de família; VI. que se comprometam a edificar no imóvel, de acordo com a orientação da Prefeitura Municipal, que se encarregará do fornecimento e acompanhamento da execução do Projeto sob o regime de mutirão; VII. que se comprometam a residir no imóvel e a não alugá-lo ou vendê-lo pelo prazo de no mínimo 10 (dez) anos, sendo expressamente proibida outra destinação, senão a residencial; VIII. que possuam renda familiar comprovada através da Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador de, no máximo 03 (três) salários mínimos do município, vigente na data da seleção. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 21 de setembro de 2000. Eduardo Machado Arantes Prefeito em exercício