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norma nº 3377/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3377 / 2000
Date 2000-09-21
EmentaREVOGA A LEI 3.048/97, REINCORPORA TERRENO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, PROMOVE PARCELAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.377/2000
REVOGA A LEI 3.048/97, REINCORPORA TERRENO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, PROMOVE 
PARCELAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei 3.048/97, retornando ao patrimônio municipal o 
imóvel localizado na sede do Distrito de São João da Serra Negra.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o loteamento de uma 
área de 13.546,40m2
, destinando-a para atender o Programa Pró-Moradia.
Art. 3º - Serão beneficiados com lotes e material de construção as pessoas 
físicas casadas ou solteiras desde que preencham as seguintes condições:
I. estejam inscritos no cadastro da Prefeitura Municipal como candidatos à programa de 
moradia popular, prestando a tempo e modo, todas as informações solicitadas;
II. que possuam residência fixa neste município há mais de 05 (cinco) anos, podendo ser 
solicitado a comprovação;
III. que não tenham bens imóveis de sua propriedade e que não tenham desfeito de posses nos 
últimos 03 (três) anos;
IV. que apresentem certidões negativas criminais, protestos e de execuções, após o processo de 
seleção;
V. sendo solteiros, que possuam filhos menores e/ou sejam arrimos de família;
VI. que se comprometam a edificar no imóvel, de acordo com a orientação da Prefeitura 
Municipal, que se encarregará do fornecimento e acompanhamento da execução do Projeto 
sob o regime de mutirão;
VII. que se comprometam a residir no imóvel e a não alugá-lo ou vendê-lo pelo prazo de no 
mínimo 10 (dez) anos, sendo expressamente proibida outra destinação, senão a residencial;
VIII. que possuam renda familiar comprovada através da Carteira de Trabalho assinada ou 
declaração do empregador de, no máximo 03 (três) salários mínimos do município, vigente 
na data da seleção.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 21 de setembro de 2000.
Eduardo Machado Arantes
 Prefeito em exercício

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